Enquete do PL 1316/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 460 86%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 56 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Positivo, sim, belíssimo trabalho das Guardas Municipais do Brasil.

FRANCISCO WILSON OLIVEIRA JÚNIOR 18/11/2021
32

As Guardas Municipais não integram o sistema de segurança pública, de acordo com o art. 144 da CF. Precisa alterar primeiro a CF. O próprio estatuto aguarda decisão do STF quanto a sua constitucionalidade. Há ADI a respeito

Carlos Eduardo Monteiro 18/10/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 75 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo é o prefeito querer suprir desfalques da PM com um agente que não está a altura do crime e recebendo menos que um PM. Fora que isso pode dar ao prefeito um poder de milícia mal conduzindo a guarda.

    Wagner santos de souza 21/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A segurança pública tem falhas. A polícia deveria ser uma só, no âmbito municipal, uma no estadual e uma a nível federal. A mesma polícia que incia tem que terminar. Na CF no 144 tem polícia ferroviária federal? Tá de brincadeira. Passou da hora de atualizar isso. O mundo mudou. De oportunidade pra quem ingressa nas forças armadas, aos 18 anos para criar um carreira e poder se aposentar nela, assim como é em países desenvolvidos. Tem que legislar a favor do povo de bem.

    Marlon anjos 18/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Tem que buscar anos de experiência com os resultados de outras nações. Poucos países do mundo tem uma polícia militar, porém investem nas suas forças armadas, ao contrário do Brasil que passa uma atribuição que é da união, aos estados, uma vez que pode utilizar essas polícias militares e empregalos em possíveis conflitos armados.O município tem que fazer a segurança do município.O estado cuidar do estado.A polícia, seja qual for, tem que iniciar e concluir o trabalho.Atualizar a CF é primordial

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Se mudar a CF, e incluir no caput do 144, trás benefícios, mais que merecidos, agora mudar por mudar, só traz diferença pra leigos. Para efeitos de comparação, um guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial, trabalhando e sendo exposto a criminalidade. Já um vigilante que trabalha por exemplo em um condomínio, tem esse direito, quem deles está mais exposto a riscos devido a profissão?

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: A positividade do projeto reside na necessidade de atribuir o devido reconhecimento à Guarda Municipal, a qual, atualmente, desempenha um papel semelhante ao da polícia, porém carece de valorização. O referido projeto, que vai além de uma mera modificação de nomenclatura, tem como objetivo estabelecer o respeito às guardas municipais. É imperativo promover esse reconhecimento às Guardas Municipais, razão pela qual faço um apelo aos nossos representantes para que votem favoravelmente a nova lei.

    Patrick Victor 16/01/2024
    4
  • Ponto positivo: MUITO BOA A PROPOSTA, SÓ DE MUDAR O NOME JÁ ACARRETARIA UM GRANDE RESPEITO A POLÍCIA (GUARDA) MUNICIPAL, POIS ISSO FAZ COM QUE SEJA MAIS VALORIZADA E SEUS DIREITOS SEJAM OS MESMO DA PM, AFINAL A GCM SEMPRE FEZ UM TRABALHO DE PM, PORÉM SEM O RESPALDO NECESSÁRIO.

    Arthur Felipe Nascimento Silva 13/12/2023
    4
  • Ponto negativo: Só vejo dúvidas nesse projeto. As GCM querem a todo custo ser Polícia por pura vaidade. Não se fala na sua indispensável preparação para exercer a segurança pública. Será que querem mesmo exercer segurança pública ou só ter os benefícios do nome Polícia e o porte de arma? A cargo de quem vai ficar o serviço de guarda dos próprios públicos municipais? Como vai ficar a divisão das atribuições entre PM e GCM? Com comandos diferentes como impedir que tenham atuações divergentes?

    Marlenio F Queiroz 03/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Os parlamentares se esquecem que possuímos mais de 5.600 municípios, Imaginem exercer a atividade correcional em todo território nacional nesse número de políciais? Peço que abram os horizontes e pesquisem como é feito com as polícias estaduais, atualmente, e projetem esse quadro para o futuro.

    Carlos 02/12/2023
    1
  • Ponto negativo: LAMENTÁVEL,O DA CUNHA QUERER TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA MUNICIPAL!!!!!! TERÍAMOS ANTES DE ALTERAR A CF NA PARTE CONCERNENTE A SEGURANÇA PÚBLICA, QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE MUITO BEM DISTO .O DEPUTADO DELEGADO da CUNHA DESCONHECE ISTO????? QUERO ACREDITAR QUE CONHEÇA MATÉRIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.HIC ET NUNC FAZER AGRADOS A GCM NÃO CONDIZCOM A REALIDADE JURIDICO-CONSTITUCIONAL DO TEMA.ALTERE ANTES A CF E DEPOIS FORMALIZE A PROPOSTA ADEQUADA E CORRETA .

    Fausto Nascimento 01/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Mais projeto desnecessário e que vai contra o art 144 da constituição.

    João Luiz de Abreu Silva 01/12/2023
    1
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

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  5. REQ 308/2026 CSPCCO

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  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.