Enquete do PL 1316/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 460 86%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 56 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Positivo, sim, belíssimo trabalho das Guardas Municipais do Brasil.

FRANCISCO WILSON OLIVEIRA JÚNIOR 18/11/2021
32

As Guardas Municipais não integram o sistema de segurança pública, de acordo com o art. 144 da CF. Precisa alterar primeiro a CF. O próprio estatuto aguarda decisão do STF quanto a sua constitucionalidade. Há ADI a respeito

Carlos Eduardo Monteiro 18/10/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 75 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo é o prefeito querer suprir desfalques da PM com um agente que não está a altura do crime e recebendo menos que um PM. Fora que isso pode dar ao prefeito um poder de milícia mal conduzindo a guarda.

    Wagner santos de souza 21/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A segurança pública tem falhas. A polícia deveria ser uma só, no âmbito municipal, uma no estadual e uma a nível federal. A mesma polícia que incia tem que terminar. Na CF no 144 tem polícia ferroviária federal? Tá de brincadeira. Passou da hora de atualizar isso. O mundo mudou. De oportunidade pra quem ingressa nas forças armadas, aos 18 anos para criar um carreira e poder se aposentar nela, assim como é em países desenvolvidos. Tem que legislar a favor do povo de bem.

    Marlon anjos 18/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Tem que buscar anos de experiência com os resultados de outras nações. Poucos países do mundo tem uma polícia militar, porém investem nas suas forças armadas, ao contrário do Brasil que passa uma atribuição que é da união, aos estados, uma vez que pode utilizar essas polícias militares e empregalos em possíveis conflitos armados.O município tem que fazer a segurança do município.O estado cuidar do estado.A polícia, seja qual for, tem que iniciar e concluir o trabalho.Atualizar a CF é primordial

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Se mudar a CF, e incluir no caput do 144, trás benefícios, mais que merecidos, agora mudar por mudar, só traz diferença pra leigos. Para efeitos de comparação, um guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial, trabalhando e sendo exposto a criminalidade. Já um vigilante que trabalha por exemplo em um condomínio, tem esse direito, quem deles está mais exposto a riscos devido a profissão?

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: A positividade do projeto reside na necessidade de atribuir o devido reconhecimento à Guarda Municipal, a qual, atualmente, desempenha um papel semelhante ao da polícia, porém carece de valorização. O referido projeto, que vai além de uma mera modificação de nomenclatura, tem como objetivo estabelecer o respeito às guardas municipais. É imperativo promover esse reconhecimento às Guardas Municipais, razão pela qual faço um apelo aos nossos representantes para que votem favoravelmente a nova lei.

    Patrick Victor 16/01/2024
    4
  • Ponto positivo: MUITO BOA A PROPOSTA, SÓ DE MUDAR O NOME JÁ ACARRETARIA UM GRANDE RESPEITO A POLÍCIA (GUARDA) MUNICIPAL, POIS ISSO FAZ COM QUE SEJA MAIS VALORIZADA E SEUS DIREITOS SEJAM OS MESMO DA PM, AFINAL A GCM SEMPRE FEZ UM TRABALHO DE PM, PORÉM SEM O RESPALDO NECESSÁRIO.

    Arthur Felipe Nascimento Silva 13/12/2023
    4
  • Ponto negativo: Só vejo dúvidas nesse projeto. As GCM querem a todo custo ser Polícia por pura vaidade. Não se fala na sua indispensável preparação para exercer a segurança pública. Será que querem mesmo exercer segurança pública ou só ter os benefícios do nome Polícia e o porte de arma? A cargo de quem vai ficar o serviço de guarda dos próprios públicos municipais? Como vai ficar a divisão das atribuições entre PM e GCM? Com comandos diferentes como impedir que tenham atuações divergentes?

    Marlenio F Queiroz 03/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Os parlamentares se esquecem que possuímos mais de 5.600 municípios, Imaginem exercer a atividade correcional em todo território nacional nesse número de políciais? Peço que abram os horizontes e pesquisem como é feito com as polícias estaduais, atualmente, e projetem esse quadro para o futuro.

    Carlos 02/12/2023
    1
  • Ponto negativo: LAMENTÁVEL,O DA CUNHA QUERER TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA MUNICIPAL!!!!!! TERÍAMOS ANTES DE ALTERAR A CF NA PARTE CONCERNENTE A SEGURANÇA PÚBLICA, QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE MUITO BEM DISTO .O DEPUTADO DELEGADO da CUNHA DESCONHECE ISTO????? QUERO ACREDITAR QUE CONHEÇA MATÉRIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.HIC ET NUNC FAZER AGRADOS A GCM NÃO CONDIZCOM A REALIDADE JURIDICO-CONSTITUCIONAL DO TEMA.ALTERE ANTES A CF E DEPOIS FORMALIZE A PROPOSTA ADEQUADA E CORRETA .

    Fausto Nascimento 01/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Mais projeto desnecessário e que vai contra o art 144 da constituição.

    João Luiz de Abreu Silva 01/12/2023
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  5. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei