Enquete do PL 1316/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 460 86%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 56 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Positivo, sim, belíssimo trabalho das Guardas Municipais do Brasil.

FRANCISCO WILSON OLIVEIRA JÚNIOR 18/11/2021
32

As Guardas Municipais não integram o sistema de segurança pública, de acordo com o art. 144 da CF. Precisa alterar primeiro a CF. O próprio estatuto aguarda decisão do STF quanto a sua constitucionalidade. Há ADI a respeito

Carlos Eduardo Monteiro 18/10/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 75 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo é o prefeito querer suprir desfalques da PM com um agente que não está a altura do crime e recebendo menos que um PM. Fora que isso pode dar ao prefeito um poder de milícia mal conduzindo a guarda.

    Wagner santos de souza 21/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A segurança pública tem falhas. A polícia deveria ser uma só, no âmbito municipal, uma no estadual e uma a nível federal. A mesma polícia que incia tem que terminar. Na CF no 144 tem polícia ferroviária federal? Tá de brincadeira. Passou da hora de atualizar isso. O mundo mudou. De oportunidade pra quem ingressa nas forças armadas, aos 18 anos para criar um carreira e poder se aposentar nela, assim como é em países desenvolvidos. Tem que legislar a favor do povo de bem.

    Marlon anjos 18/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Tem que buscar anos de experiência com os resultados de outras nações. Poucos países do mundo tem uma polícia militar, porém investem nas suas forças armadas, ao contrário do Brasil que passa uma atribuição que é da união, aos estados, uma vez que pode utilizar essas polícias militares e empregalos em possíveis conflitos armados.O município tem que fazer a segurança do município.O estado cuidar do estado.A polícia, seja qual for, tem que iniciar e concluir o trabalho.Atualizar a CF é primordial

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Se mudar a CF, e incluir no caput do 144, trás benefícios, mais que merecidos, agora mudar por mudar, só traz diferença pra leigos. Para efeitos de comparação, um guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial, trabalhando e sendo exposto a criminalidade. Já um vigilante que trabalha por exemplo em um condomínio, tem esse direito, quem deles está mais exposto a riscos devido a profissão?

    Marlon anjos 18/05/2024
    1
  • Ponto positivo: A positividade do projeto reside na necessidade de atribuir o devido reconhecimento à Guarda Municipal, a qual, atualmente, desempenha um papel semelhante ao da polícia, porém carece de valorização. O referido projeto, que vai além de uma mera modificação de nomenclatura, tem como objetivo estabelecer o respeito às guardas municipais. É imperativo promover esse reconhecimento às Guardas Municipais, razão pela qual faço um apelo aos nossos representantes para que votem favoravelmente a nova lei.

    Patrick Victor 16/01/2024
    4
  • Ponto positivo: MUITO BOA A PROPOSTA, SÓ DE MUDAR O NOME JÁ ACARRETARIA UM GRANDE RESPEITO A POLÍCIA (GUARDA) MUNICIPAL, POIS ISSO FAZ COM QUE SEJA MAIS VALORIZADA E SEUS DIREITOS SEJAM OS MESMO DA PM, AFINAL A GCM SEMPRE FEZ UM TRABALHO DE PM, PORÉM SEM O RESPALDO NECESSÁRIO.

    Arthur Felipe Nascimento Silva 13/12/2023
    4
  • Ponto negativo: Só vejo dúvidas nesse projeto. As GCM querem a todo custo ser Polícia por pura vaidade. Não se fala na sua indispensável preparação para exercer a segurança pública. Será que querem mesmo exercer segurança pública ou só ter os benefícios do nome Polícia e o porte de arma? A cargo de quem vai ficar o serviço de guarda dos próprios públicos municipais? Como vai ficar a divisão das atribuições entre PM e GCM? Com comandos diferentes como impedir que tenham atuações divergentes?

    Marlenio F Queiroz 03/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Os parlamentares se esquecem que possuímos mais de 5.600 municípios, Imaginem exercer a atividade correcional em todo território nacional nesse número de políciais? Peço que abram os horizontes e pesquisem como é feito com as polícias estaduais, atualmente, e projetem esse quadro para o futuro.

    Carlos 02/12/2023
    1
  • Ponto negativo: LAMENTÁVEL,O DA CUNHA QUERER TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA MUNICIPAL!!!!!! TERÍAMOS ANTES DE ALTERAR A CF NA PARTE CONCERNENTE A SEGURANÇA PÚBLICA, QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE MUITO BEM DISTO .O DEPUTADO DELEGADO da CUNHA DESCONHECE ISTO????? QUERO ACREDITAR QUE CONHEÇA MATÉRIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.HIC ET NUNC FAZER AGRADOS A GCM NÃO CONDIZCOM A REALIDADE JURIDICO-CONSTITUCIONAL DO TEMA.ALTERE ANTES A CF E DEPOIS FORMALIZE A PROPOSTA ADEQUADA E CORRETA .

    Fausto Nascimento 01/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Mais projeto desnecessário e que vai contra o art 144 da constituição.

    João Luiz de Abreu Silva 01/12/2023
    1
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei