Enquete do PL 4815/2019

Resultado

Resultado final desde 07/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 35 89%
Concordo na maior parte 3 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu volto sim acho que a quem está na carreira de segurança pública tem que ter uma saúde mental muito bem muito 100% porque não é fácil diariamente há muitos distúrbios por vistas da segurança pública eu tenho que impor restritamente os cuidados para prevenção de qualquer erro em uma atendimento a um paciente abordagem a humilhante ou até mesmo no combate à ações criminosas

Felipe Gonçalves Marinho 28/04/2021
5

Faltou incluir mecanismos para coibir as arbitrariedades das juntas médicas que reformam compulsoriamente os policias militares por exemplo, podendo prover, sem nenhum amparo na melhor técnica da medicina moderna e especializada. Milhares de policiais reformados arbitrariamente e sem tratamento digno.

afonso claudio de meireles 08/07/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Ótima e necessária iniciativa, porém ela pode ser mais abrangente, criando mecanismos de saúde como a obrigatoriedade de haver Caps (centro de atenção psicossocial) dentro das instituições de segurança pública, formados por profissionais de saúde mental oriundos das próprias instituições e com remuneração e capacitação diferenciados.

    Samuel da Silva Pires Liessi 06/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Apoio plenamente e mais, estender para outros setores.

    Vinicius Rodrigues Vianna 06/07/2022
    3
  • Ponto positivo: Os policiais precisam trabalhar os problemas mentais para pararem de realizar atos de injustiça nas periferias brasileiras, eles devem aprender a ser humanos

    Camille 09/06/2022
    3
  • Ponto positivo: No estado do Rio de Janeiro existe uma instituição associativa não-estatal chamada Heróis do Rio que lida com essa situação.

    Ary Lage 08/06/2022
    0
  • Ponto negativo: Faltou incluir mecanismos para coibir as arbitrariedades das juntas médicas que reformam compulsoriamente os policias militares por exemplo, podendo prover, sem nenhum amparo na melhor técnica da medicina moderna e especializada. Milhares de policiais reformados arbitrariamente e sem tratamento digno.

    afonso claudio de meireles 08/07/2021
    3
  • Ponto negativo: O comprometimento com a área da segurança pública e compromisso de todo cidadão de bem sempre revisar por uma comissão externa de segurança pública a cimento da forma legislativa e o acompanhamento abordagem excepcional especial

    Felipe Gonçalves Marinho 28/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Eu volto sim acho que a quem está na carreira de segurança pública tem que ter uma saúde mental muito bem muito 100% porque não é fácil diariamente há muitos distúrbios por vistas da segurança pública eu tenho que impor restritamente os cuidados para prevenção de qualquer erro em uma atendimento a um paciente abordagem a humilhante ou até mesmo no combate à ações criminosas

    Felipe Gonçalves Marinho 28/04/2021
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  4. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.