Enquete do PL 488/2021

Resultado

Resultado final desde 07/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 41 27%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 9 6%
Discordo totalmente 97 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Discordo totalmente dessa lei esquerdista! Absurda!

Anete Pizzimenti 08/08/2022
2

Trata-se de um projeto que não resolve o problema, é um "faz de conta". Deixar um local ser usado por "pessoas em situação de rua" não resolve a "situação de rua" das pessoas. Só cria problemas para os responsáveis por administrar o espaço.

gsilva1958 . 07/12/2021
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto negativo: É fácil propor o projeto quando quem o criou mora em um condomínio onde a sua moradia é aberta, mas cercada com um grande muro com câmeras, portaria e ronda móvel.

    Fabi Tonon 22/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Deveria era tirar essas pessoas da rua. Mas já estão prevendo o aumento da pobreza graça ao governo corrupto do Ladrão.

    Joao Victor 14/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Isso só vai facilitar a bandidagem. Precisa criar políticas públicas para tirar essas pessoas das ruas, dando tratamento digno para ela. Inserindo elas na sociedade, através de estudo, saúde, moradia e trabalho

    Ediane Wendler Gonçalves 28/11/2022
    1
  • Ponto positivo: Um grande avanço civilizatório na luta contra políticas higienistas.

    DIMITRI LEONARDO SANTANA MARTINS DE OLIVEIRA 24/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Sou a favor do PL 488/2021, pois acredito que a arquitetura urbana precisa ser mais inclusiva e não exclusiva, utilizar elementos arquitetônicos para afastar as pessoas da utilização dos espaços públicos não resolve o problema de ninguém, precisamos de espaços públicos acolhedores para a utilização por qualquer cidadão, assim como também precisamos de abrigos para as pessoas que se encontram em situação de rua, afastá-las do espaço público nao é a solução, é esconder o problema.

    Nádia 23/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Não tem que proibir esse tipo de arquitetura e sim reintegrar as pessoas nessas condições ao mercado de trabalho. É assim que se combate esse tipo de situação.

    Alexandre 23/11/2022
    1
  • Ponto negativo: Só tem pontos negativos, portanto, discordo totalmente dessa Lei 488/2021. Não oferece nenhum benefício aos moradores de rua.

    Izilda Alcântara 13/09/2022
    1
  • Ponto negativo: Entendo, ser oportuno a ideia de se fazer algo para mudar a situação das pessoas que vivem em situação de rua, contudo, sou contra, está intenção do Poder Público, sempre querendo pôr na responsabilidade do cidadão contribuinte. Isto porque, moro na Região da Luz, já fui assaltado duas vezes, e a Segurança Pública, nada fez. Imagino perder clientes, em virtude, de pessoas que querem dormir em "frente ao meu ponto comercial". Será que terei meus impostos e despesas pagas pelo Ente Público? NÃO!

    ISAIAS SIMPLICIO DA SILVA 09/09/2022
    1
  • Ponto negativo: Ficar nas ruas, usando drogas e mendigando nao trás dignidade a ninguém..... tirar ad proteções dos ambientes, nao vai melhorar a vida dos moradores de rua, e vai sim, facilitar para bandidos e até quem sabe, para assassinos dos próprios moradores de rua ...

    Nadia Ramos 09/09/2022
    1
  • Ponto negativo: Dignidade é ter um lugar para morar, ter saúde para poder trabalhar e não querer defender as ruas como abrigo para quem está em situação de pobreza, doente ou viciado em drogas.

    Alan John 09/09/2022
    1

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  1. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  2. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  3. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 926/2024

    Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

  5. PL 2384/2024

    “Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.

  6. PL 3569/2024

    Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.