Os agentes penitenciários temporários, apesar de desempenharem as mesmas funções dos servidores efetivos, não possuem os mesmo direitos garantidos, inclusive, em alguns estados, a exemplo de Goiás, percebendo remuneração inferior, não possuindo porte de arma para defesa de sua vida e de sua família. Portanto, a proposta apresentada diminui, em parte, a desigualdade que sofrem os servidores temporários.
Enquete do PL 1297/2021
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 130 | 94% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 1 | 1% |
| Discordo totalmente | 5 | 4% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Este curso de capacitação tem que ser pra servidores de carreira e não pra temporários depois vem a desculpa que não tem verba para concurso e capacitação mas pra isso tem ?
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Ponto negativo: Cria uma nova expectativa em privatizações de presidios. Uma ideia que ja deveria ter sido enterrada pois a policia penal está encerida no ART 144 CF ,isto é , é uma profissão que pertence ao Estado e não a empresas privadas
MARCUS MORENO NEVES 30/10/20240 -
Ponto positivo: Nenhum porque não existe mais agente ou guarda penitenciario e sim policiais penais que para entrar tem que ser através de concurso publico
MARCUS MORENO NEVES 30/10/20240 -
Ponto positivo: A proposta deve prosperar, de modo que o agente temporário exerce a mesma função do efetivo, diferenciando apenas o modo de contratação, motivo pelo qual, na minha opinião, o projeto deve ser aprovado. Vale lembrar que os tribunais, de forma unanime, estão decidindo a favor para agentes temporários que ingressam na justiça solicitando o porte, conhecido como porte velado. Tão logo o tema será pacificado nos tribunais, até mesmo sumulado.
Advogado Jorge Luiz C. Pereira 25/05/20231 -
Ponto positivo: Na rua ninguém quer saber se você é contratado ou temporário, os meninos do contrato tem que ter esse suporte do estado sim….. e isso não atrapalha em nada os efetivos, pelo contrário, só ajuda..
William Remake 26/03/20231 -
Ponto positivo: Viso quanto o efetivo ou mesmo temporário tem o mesmo valor e direito a vida mesmo que seja um porte estadual cautelado ou não, o direito de se defender não pode ser retirado, o qual dedica sua vida e parte de seu tem a serviços do estado mesmo que terceirizado.
Sena França 16/11/20221 -
Ponto positivo: Penso que efetivo ou não, os agentes temporários passam pelo mesmo processo de avaliação psicologica para manuseio de arma de fogo, assim sendo apto como o efetivo. Importante ressaltar que exercem a mesma função e assumem os mesmo riscos. Assim, o projeto tem fundamentos para a sua aprovação.
isabel ameida 1isabel 15/11/20222 -
Ponto positivo: O critério adotado deve ser OBJETIVO: corre risco de forma equiparada aos efetivos? Se sim, por qual motivo não armá-los? A vida dos temporários e a de seus familiares IMPORTAM. Os temporários também são ameaçados assim como os efetivos são. Fazendo o curso de capacitação, por que não conceder o porte? Vivemos em um dos países mais violentos do mundo e ainda, os cidadãos que trabalham DIARIAMENTE com criminosos não podem ter o direito a se defender? Um absurdo as jabuticabas que o Brasil produz.
Matheus Rocha 24/09/20223 -
Ponto positivo: Se o estado, no regime de coparticipação na administração dos presídios, exige a contratação de agentes penais terceirizados, o estado também tem a obrigação de dar o mesmo direito dos efetivos aos terceirizados, inclusive o direito ao porte de arma para a defesa da vida e segurança da família, sendo que o risco é o mesmo para efetivo e terceirizado, pois exercem o mesmo serviço, porém em tipos deferentes de contratação.
mateus meira 14/06/20226 -
Ponto positivo: Dentro de presídios não existe distinção entre temporário e efetivo por parte da população carcerária. E todos nós temos o dever de manter a ordem e disciplina.
welker simonse dos reis 12/05/20227 -
Ponto positivo: Direito a proteção da vida.
RICARDO JUNIOR DE SOUZA SANTOS 22/04/20224