Enquete do PL 1266/2021

Resultado

Resultado parcial desde 07/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 25%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 25%
Discordo na maior parte 1 25%
Discordo totalmente 1 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

É uma iniciativa para incluir balões ao atual texto do CBA que já dispõe de um Projeto de Lei no Senado (PLS 258) que sana o problema ao definir aeronave com o mesmo texto estabelecido na Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. O texto proposto no Art. 142 do PLS 258 é: Art. 142. Considera-se aeronave todo aparelho que possa obter sustentação na atmosfera, utilizando-se de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.

Gustavo Oliveira 10/06/2021
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A proposta não retira a questão de transportar pessoas ou coisas, um balão ou drone recreativo continua fora do escopo da definição. A proposta não alinha a nossa definição ao texto constante da parte 1 do Capítulo 1 do Anexo 6 à Convenção de Aviação Civil Internacional: "Aircraft: Any machine that can derive support in the atmosphere from the reactions of the air other than the reactions of the air against the earth’s surface."

Gustavo Oliveira 10/06/2021
0

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Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto negativo: A proposta não retira a questão de transportar pessoas ou coisas, um balão ou drone recreativo continua fora do escopo da definição. A proposta não alinha a nossa definição ao texto constante da parte 1 do Capítulo 1 do Anexo 6 à Convenção de Aviação Civil Internacional: "Aircraft: Any machine that can derive support in the atmosphere from the reactions of the air other than the reactions of the air against the earth’s surface."

    Gustavo Oliveira 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: É uma iniciativa para incluir balões ao atual texto do CBA que já dispõe de um Projeto de Lei no Senado (PLS 258) que sana o problema ao definir aeronave com o mesmo texto estabelecido na Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. O texto proposto no Art. 142 do PLS 258 é: Art. 142. Considera-se aeronave todo aparelho que possa obter sustentação na atmosfera, utilizando-se de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.

    Gustavo Oliveira 10/06/2021
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