É uma iniciativa para incluir balões ao atual texto do CBA que já dispõe de um Projeto de Lei no Senado (PLS 258) que sana o problema ao definir aeronave com o mesmo texto estabelecido na Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. O texto proposto no Art. 142 do PLS 258 é: Art. 142. Considera-se aeronave todo aparelho que possa obter sustentação na atmosfera, utilizando-se de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
Enquete do PL 1266/2021
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 25% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 25% |
| Discordo na maior parte | 1 | 25% |
| Discordo totalmente | 1 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A proposta não retira a questão de transportar pessoas ou coisas, um balão ou drone recreativo continua fora do escopo da definição. A proposta não alinha a nossa definição ao texto constante da parte 1 do Capítulo 1 do Anexo 6 à Convenção de Aviação Civil Internacional: "Aircraft: Any machine that can derive support in the atmosphere from the reactions of the air other than the reactions of the air against the earth’s surface."
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Ponto negativo: A proposta não retira a questão de transportar pessoas ou coisas, um balão ou drone recreativo continua fora do escopo da definição. A proposta não alinha a nossa definição ao texto constante da parte 1 do Capítulo 1 do Anexo 6 à Convenção de Aviação Civil Internacional: "Aircraft: Any machine that can derive support in the atmosphere from the reactions of the air other than the reactions of the air against the earth’s surface."
Gustavo Oliveira 10/06/20210 -
Ponto positivo: É uma iniciativa para incluir balões ao atual texto do CBA que já dispõe de um Projeto de Lei no Senado (PLS 258) que sana o problema ao definir aeronave com o mesmo texto estabelecido na Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. O texto proposto no Art. 142 do PLS 258 é: Art. 142. Considera-se aeronave todo aparelho que possa obter sustentação na atmosfera, utilizando-se de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
Gustavo Oliveira 10/06/20210