Possibilidade de recomeço para a pessoa física, que pode ter se endividado por uma questão pontual, não recorrente, como o aval a uma operação empresarial.
Enquete do PL 1262/2021
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 71% |
| Concordo na maior parte | 2 | 29% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: As atividades ditas não-empresariais também contribuem positivamente para a toda coletividade, seja na geração de postos de trabalho, arrecadação tributária, movimentação da economia etc. Ou seja, a Lei de Recuperação Judicial merece ser reformada para alterar o rol dos legitimados à propositura, sobretudo em face do princípio da isonomia e da preservação da "empresa".
Vanessa Trindade 22/05/20220 -
Ponto positivo: Possibilidade de recomeço para a pessoa física, que pode ter se endividado por uma questão pontual, não recorrente, como o aval a uma operação empresarial.
Danilo Safatle 04/10/20211