A desoneração do familiar que já teve gastos com saúde e funeral do PCD que se encontrava sob os seus cuidados é lógica, racional, sensata e justa.
Enquete do PL 1254/2021
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 93% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 7% |
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Ponto positivo: Só quem cuida de pessoas especiais sabem o tempo gasto com suas necessidades para em um momento tão difícil ter que arcar com imposto.
Fernando Rocha Filho 31/07/20240 -
Ponto positivo: Esse tema já devia ter avançado, já deveria estar resolvido. É um absurdo sobrecarregar financeiramente a família que perdeu seu ente querido e teve que arcar com outras despesas inevitáveis, tais como velório, enterro, cremação, despesas hospitalares, etc. Agilizem senhores, agilizem, é questão de respeito e humanidade.
Elizabeth petrillo seixas 10/11/20230 -
Ponto positivo: A desoneração do familiar que já teve gastos com saúde e funeral do PCD que se encontrava sob os seus cuidados é lógica, racional, sensata e justa.
Marli Maria Rezende de Paula Fernández 19/03/20221