Enquete do PL 1232/2021

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 46 96%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Prorrogação de suma importância para amenizar o impacto da crise econômica.

Viniciuis dos Santos Schiavon 20/04/2021
5

A prorrogação tal como consta no PL 1232/2021 é de extrema importância, e se aprovada irá manter a competitividade das empresas brasileiras no exterior, nesse período de redução mundial de demandas em muitos setores. Um ponto negativo é que ela não abrange os atos já prorrogados excepcionalmente de 2020 para 2021, pela Lei n° 14.060 de 2020, sendo que em diversos mercados o cenário de demandas ainda se mantém em níveis inferiores a 2019.

4rbqsfnhr9 16/06/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Demora na aprovação.

    Emerson Martins 13/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Esta proposta mostra que a Câmara dos Deputados (especialmente o autor da proposta) está atenta às dificuldades do setor, advindas da pandemia que graça o País. Porém, lamento a demora, pois está ensejando intranquilidade relativa aos Atos Concessórios já vencidos no ano corrente e ainda não prorrogados. Isto pode ocasionar cancelamentos com sérias consequências tributárias.

    JAIME HORACIO RIBEIRO BARBOSA 21/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Não vejo ponto negativo. Justifica-se pela época de pandemia.

    JAIME HORACIO RIBEIRO BARBOSA 21/10/2021
    0
  • Ponto negativo: se aprovado, provavelmente vai prorrogar os AC com vencimentos entre a data de aprovação até dez/21.(isto deve amparar uma quantidade pequena de AC). Seria importante q a Lei pudesse prorrogar os AC q já venceram e ainda não foram baixados, ou ainda q pudesse amparar os AC q foram baixados pelo decex ou q tiveram q ser nacionalizados pq estas empresas não conseguiram exportar os volumes necessários. Esta medida deveria ter vindo no começo do ano para uma melhor abrangência. URGENCIA.

    eduardo vitale 20/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Este projeto de Lei é muito importante para as empresas que utilizam o benefício fiscal conseguirem cumprir com seus compromissos assumidos, pois é sabido que a pandemia prejudicou em ordem mundial as economias. Se não houvesse esta iniciativa muitas empresas ficariam em uma posição bem complicada, vindo até mesmo a fechar, acarretando em mais desempregos. Parabéns aos políticos que estão nos representando e cumprindo com seu ofício! Marion Teixeira e Souza - RS - 12.08.21

    Marion 12/08/2021
    1
  • Ponto positivo: A pandemia vai prejudicar se o produto na mercadoria continuar no no país se a mercadoria foi exportada a pandemia terá um nível menor isso afirma especialista

    Felipe Gonçalves Marinho 11/08/2021
    0
  • Ponto positivo: É de suma importância que a medida seja aprovada o quanto antes. Muitos beneficiários do regime já sofrem com pedidos dos clientes para postergarem as entregas, contratos cancelados e falta de insumos para abastecimento da produção.

    NATALIA FERREIRA BILHERI 21/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Prorrogação importante para alavancar a retomada das empresas neste cenário adverso.

    Alexandre Müller 21/06/2021
    2
  • Ponto positivo: A Pandemia prejudicou demais as vendas no mercado externo, e nessa 2a onda foi extremamente agravada pelo cenário de crise no mercado de shipping internacional (falta de containers, omissões de navios nos portos, falta de espaço nos navios, fila de quase 30 dias nos portos dos USA, etc). A medida é essencial para preservar a perpetuidade de algumas industrias exportadoras no Brasil.

    Rafael Murro 18/06/2021
    3
  • Ponto negativo: A prorrogação tal como consta no PL 1232/2021 é de extrema importância, e se aprovada irá manter a competitividade das empresas brasileiras no exterior, nesse período de redução mundial de demandas em muitos setores. Um ponto negativo é que ela não abrange os atos já prorrogados excepcionalmente de 2020 para 2021, pela Lei n° 14.060 de 2020, sendo que em diversos mercados o cenário de demandas ainda se mantém em níveis inferiores a 2019.

    4rbqsfnhr9 16/06/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei