Prorrogação de suma importância para amenizar o impacto da crise econômica.
Enquete do PL 1232/2021
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 46 | 96% |
| Concordo na maior parte | 2 | 4% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A prorrogação tal como consta no PL 1232/2021 é de extrema importância, e se aprovada irá manter a competitividade das empresas brasileiras no exterior, nesse período de redução mundial de demandas em muitos setores. Um ponto negativo é que ela não abrange os atos já prorrogados excepcionalmente de 2020 para 2021, pela Lei n° 14.060 de 2020, sendo que em diversos mercados o cenário de demandas ainda se mantém em níveis inferiores a 2019.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.
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Ponto negativo: Demora na aprovação.
Emerson Martins 13/01/20220 -
Ponto positivo: Esta proposta mostra que a Câmara dos Deputados (especialmente o autor da proposta) está atenta às dificuldades do setor, advindas da pandemia que graça o País. Porém, lamento a demora, pois está ensejando intranquilidade relativa aos Atos Concessórios já vencidos no ano corrente e ainda não prorrogados. Isto pode ocasionar cancelamentos com sérias consequências tributárias.
JAIME HORACIO RIBEIRO BARBOSA 21/10/20210 -
Ponto negativo: Não vejo ponto negativo. Justifica-se pela época de pandemia.
JAIME HORACIO RIBEIRO BARBOSA 21/10/20210 -
Ponto negativo: se aprovado, provavelmente vai prorrogar os AC com vencimentos entre a data de aprovação até dez/21.(isto deve amparar uma quantidade pequena de AC). Seria importante q a Lei pudesse prorrogar os AC q já venceram e ainda não foram baixados, ou ainda q pudesse amparar os AC q foram baixados pelo decex ou q tiveram q ser nacionalizados pq estas empresas não conseguiram exportar os volumes necessários. Esta medida deveria ter vindo no começo do ano para uma melhor abrangência. URGENCIA.
eduardo vitale 20/08/20210 -
Ponto positivo: Este projeto de Lei é muito importante para as empresas que utilizam o benefício fiscal conseguirem cumprir com seus compromissos assumidos, pois é sabido que a pandemia prejudicou em ordem mundial as economias. Se não houvesse esta iniciativa muitas empresas ficariam em uma posição bem complicada, vindo até mesmo a fechar, acarretando em mais desempregos. Parabéns aos políticos que estão nos representando e cumprindo com seu ofício! Marion Teixeira e Souza - RS - 12.08.21
Marion 12/08/20211 -
Ponto positivo: A pandemia vai prejudicar se o produto na mercadoria continuar no no país se a mercadoria foi exportada a pandemia terá um nível menor isso afirma especialista
Felipe Gonçalves Marinho 11/08/20210 -
Ponto positivo: É de suma importância que a medida seja aprovada o quanto antes. Muitos beneficiários do regime já sofrem com pedidos dos clientes para postergarem as entregas, contratos cancelados e falta de insumos para abastecimento da produção.
NATALIA FERREIRA BILHERI 21/06/20212 -
Ponto positivo: Prorrogação importante para alavancar a retomada das empresas neste cenário adverso.
Alexandre Müller 21/06/20212 -
Ponto positivo: A Pandemia prejudicou demais as vendas no mercado externo, e nessa 2a onda foi extremamente agravada pelo cenário de crise no mercado de shipping internacional (falta de containers, omissões de navios nos portos, falta de espaço nos navios, fila de quase 30 dias nos portos dos USA, etc). A medida é essencial para preservar a perpetuidade de algumas industrias exportadoras no Brasil.
Rafael Murro 18/06/20213 -
Ponto negativo: A prorrogação tal como consta no PL 1232/2021 é de extrema importância, e se aprovada irá manter a competitividade das empresas brasileiras no exterior, nesse período de redução mundial de demandas em muitos setores. Um ponto negativo é que ela não abrange os atos já prorrogados excepcionalmente de 2020 para 2021, pela Lei n° 14.060 de 2020, sendo que em diversos mercados o cenário de demandas ainda se mantém em níveis inferiores a 2019.
4rbqsfnhr9 16/06/20212