Enquete do PL 1227/2021
Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.