Enquete do PL 1206/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 281 98%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Questão de justiça. E um absurdo uma injustiça uma maldade uma pessoa que trabalhou uma vida se aposenta e possuidora de doença grave pagou previdência a vida toda e agora na velhice ter de pagar previdência quando precisa deste dinheiro pra comprar remédio e ter uma qualidade de vida um pouco melhor num.pais como o Brasil que o servi co público médico e terrível.pelo amor de deus Srs deputados tenham consciência aprovem.o.pl 1206 de autoria do capitão Alberto.e uma questão de humanidade.

maria elza 14/09/2021
40

Deixam de contemplar DOENÇAS RARAS, a exemplo da GAUCHER . ESTA TRAZ uma série de consequências, podendo levar a invalidez e morte, como a osteoporose severa. Tratamento de alto custo e de difícil acesso... Os portadores da doença precisam de tratamento humanizado, apoio, para uma melhor qualidade de vida!

Luiza Lima de Santana 21/09/2021
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 35 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: EXCELENTE INICIATIVA. Entendo que a proposta é restrita o suficiente para contemplar os portadores de doenças graves definidas em Lei, avaliadas pot juntas médicas, e INCLUSIVE AMPARA AQUELES QUE ADQUIRIRAM ESSAS DOENÇAS POR TRABALHO, POSSIVELMENTE EM ANOS DE CONTRIBUIÇÕES AO ESTADO EM REGIME INSALUBRE.

    LEONARDO WAINSTOK 24/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Esta demora é desumana. Minha mãe tem 87 anos e é portadora de mal de parkinson, necessitando medicamentos e acompanhamento visto não ter locomoção, se alimenta através de sonda e sofre de demência resultado da doença. Por acaso querem que ela volte ao trabalho para que possa se manter ?

    Cida Velo 25/01/2024
    8
  • Ponto positivo: Da mesma forma que ocorre com a isenção do IR deve ocorrer com a isenção da contribuição previdenciária. Só quem passa por alguma dessas doenças sabem os problemas que sofremos, tanto os psicológicos, físicos e financeiros. Um gasto enorme com remédios, fisioterapias, psicólogo. No meu caso específico, tive câncer nas duas mamas e hoje me sinto mutilada, sem uma parte do meu corpo. Tenho um braço maior do que o outro, em razão da retirada de linfonodos (11 com câncer). PL precisa ser aprovado.

    Lucia Maria Ferreira Valente 08/12/2023
    9
  • Ponto positivo: Senhores Deputados, vamos terminar este ano com esse presente por merecimento aos aposentados por invalidez permanente. O governo caminha para o não reajuste nos vencimentos dos servidores para o próximo ano, e dizem que irão apenas aumentar o VA e Auxílio Saúde, o que não irá atingir os aposentados por invalidez. Portanto é preemente a aprovação ainda neste ano desse projeto, pois será a única forma de termos uma melhor aposentadoria e fim dessas injustiça cometidas contra nós.

    Rui Fernandes de Barros 17/10/2023
    11
  • Ponto positivo: Senhores deputados, está faltando vontade política por parte da câmara dos deputados em aprovar com urgência esse PL. Os aposentados portadores de doença incapacitante e outras ,.. tem pressa, estão esperando a maioria dos aposentados vim a óbito para , senhores aprovar .. ? Temos pressa , estamos pedindo socorro a vossas excelências.. muita morosidade,

    Geraldo goncalves ferreira 01/07/2023
    17
  • Ponto negativo: Por quê tanta demora? Em vez de bla bla bla de Estado Democrático de Direito, Vossas excelências deveriam trabalhar e colocar logo a oropostac votação e virar Lei Inadmissível tanta preguiça.

    Moacyr Augusto da Silva Salomão 19/05/2023
    4
  • Ponto positivo: Mais do que nunca esse governo que diz ser tão a favor do trabalhador deve abraçar e ajudar na aprovação desse pl sou isenta do ir por doença ocupacional profissional consequência do meu trabalho sinto dores absurdas no braço na mão e nos ombros fico indignada de ser uma funcionária aposentada ficar todo mês olhando no meu contracheque ter de pagar contribuição previdenciária quando esse valor eu deveria usar pra melhoria da minha saúde com remédios e tratamentos.Srs Deputados se sensibilizem.

    maria elza 01/05/2023
    7
  • Ponto positivo: Temos urgência , estamos com dificuldades, dores, este desconto nos prejudica

    Adéras Andréa 12/04/2023
    8
  • Ponto positivo: Pessoas com problemas de saúde estão em uma condição de insegurança contínua. Só conhece verdadeiramente o transtorno e as dificuldades os que estão sofrendo, os que passam pelos diversos problemas em função da má saúde - problemas sociais, econômicos e da própria saúde. O princípio da dignidade da pessoa humana permeia o regime democrático de direitos. Aguardo que o poder legislativo e executivo abracem os que estão passando por este sofrimento e concedam o direito àuma vida mais digna ejusta

    Eudes de Abreu rocha Luz dos Santos 09/04/2023
    7
  • Ponto positivo: E também desconto a previdência, imagina recebo pensão por morte, meu esposo descontou a vida toda, enquanto ativo tudo bem... Mas eu.. não vou deixar para ninguém minha pensão, acho injusto agora ainda ter que ajudar o Estado a pagar duas dívidas do IPE.??

    Sandra Maria Castro Ferreira 27/01/2023
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.