Enquete do DVT 6 => PLP 10/2021
O primeiro dispositivo estabelece que não ocorre descumprimento das obrigações Plano de Recuperação Fiscal quando o Conselho de Supervisão do Regime concluir que ocorreram no exercício situações de calamidade pública ou recessão prolongada da atividade econômica. O segundo dispositivo dispensa os requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito e para a concessão de garantias nos três primeiros exercícios de vigência do Regime de Recuperação Fiscal.