Enquete do DVT 6 => PLP 10/2021

O primeiro dispositivo estabelece que não ocorre descumprimento das obrigações Plano de Recuperação Fiscal quando o Conselho de Supervisão do Regime concluir que ocorreram no exercício situações de calamidade pública ou recessão prolongada da atividade econômica. O segundo dispositivo dispensa os requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito e para a concessão de garantias nos três primeiros exercícios de vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

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