Enquete do PDL 141/2021

Resultado

Resultado parcial desde 31/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 73 99%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A gente entende que a ANS existe para defender os interesses da população em primeiro lugar. Não podemos compactuar com modelos de Saúde ultrapassados, biomédico-centrados, que não são mais aceitos em lugar nenhum do mundo, pois as pessoas precisam ser tratadas na perspectiva Biopsicossocial de integralidade da Saúde. Ao hierarquizar inconstitucionalmente as profissões da Saúde, essa RN 428, retira direitos não somente das demais 13 profissões da Saúde, mas, sobretudo dos 30% da População.

Carla Vasconcelos 06/04/2021
3

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Realmente, chega a ser absurdo ter que passar pelo médico para dar continuidade a um tratamento necessário, e eles ainda determina a quantidade de sessão, como se quem soubesse da quantidade, praticamente obrigando o paciente retornar pagar nova consulta, só para pegar um encaminhamento. Jesus Cristo!??

    Shirley Aparecida 07/04/2021
    3
  • Ponto positivo: Desobriga o cidadão a ter que se consultar com profissional médico desnecessariamente, somente com a finalidade de conseguir encaminhamento médico. De forma justa e igualitária, corrige o enorme erro da resolução normativa que criava uma hierarquia entre as profissões da área de saúde, situação que não encontra amparo legal.

    Marta Regueira Dias Prestes 07/04/2021
    3
  • Ponto positivo: É um absurdo vincular o tratamento de Usuários a determinados profissionais e terapias em saúde, a permissão ou recomendação de um médico.

    Herminio Lula Sobrinho 06/04/2021
    2
  • Ponto positivo: E Saúde é Direito de todos e dever do Estado e, mesmo os cidadãos que optam por contratar planos, precisam ter seus direitos fundamentais garantidos ???? Revoguem a RN 428 da ANS. Não podemos compactuar com normas inconstitucionais.

    Carla Vasconcelos 06/04/2021
    0
  • Ponto positivo: A gente entende que a ANS existe para defender os interesses da população em primeiro lugar. Não podemos compactuar com modelos de Saúde ultrapassados, biomédico-centrados, que não são mais aceitos em lugar nenhum do mundo, pois as pessoas precisam ser tratadas na perspectiva Biopsicossocial de integralidade da Saúde. Ao hierarquizar inconstitucionalmente as profissões da Saúde, essa RN 428, retira direitos não somente das demais 13 profissões da Saúde, mas, sobretudo dos 30% da População.

    Carla Vasconcelos 06/04/2021
    3
  • Ponto positivo: Essa Resolução Normativa 428 da ANS fere de morte as profissões terapêuticas da Saúde dificultando e, até mesmo, impedindo o acesso livre da população aos tratamentos terapêuticos adequados. E na nossa Constituição, no inciso XIII do artigo 5o, que é uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser modificada nem Emenda Constit., está claramente dito que o exercício profissional no Brasil é livre. Parabéns ao Deputado Rogério Correia pelo PDL. Esse era um anseio grande das profissões da Saúde.

    Carla Vasconcelos 06/04/2021
    1
  • Ponto positivo: As normas atuais encarecem os planos uma vez que o cidadão fica obrigado a se consultar necessariamente com um profissional médico, muitas vezes de forma desnecessária, e também obrigado a pagar por essas consultas.

    Vinicius Favilla Fuzeti 06/04/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.