Enquete do EMP 34 => PL 1011/2020

Inclua-se no substutivo do parecer ao Projeto de Lei nº 1011, de 2020: “O Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: Art. 13. .................................................................................................. .............................................................................................................. § 1º-A. As pessoas com deficiência, os profissionais de saúde, de segurança pública, os professores da rede de ensino pública e privada, os funcionários que trabalham em ambiente hospitalar, as pessoas idosas, as pessoas com doenças crônicas, os indígenas, os caminhoneiros e demais motoristas de transporte rodoviário de cargas, e os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão ser imunizados com prioridade em relação aos demais grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”’(NR).

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