Enquete do EMP 20 => PL 1011/2020

Acrescente-se o § 3° ao art. 3° da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, com redação dada pelo art. 1º do presente Projeto de Lei: “Art. 3º................................................................................................... ........................................................................................................ § 3° Devem ser incluídos nos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid 19 os profissionais da limpeza urbana e os comerciários que trabalham em serviços essenciais.” (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente