Enquete da MPV 1040/2021

Resultado

Resultado final desde 30/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 9%
Concordo na maior parte 40 13%
Estou indeciso 9 3%
Discordo na maior parte 80 27%
Discordo totalmente 143 48%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou favorável à possibilidade de se poder constituir sociedade unipessoal.

Berenice Malta 10/05/2021
14

Concurso para tradutores públicos não obrigatório abre a porta a inúmeras pessoas não habilitadas. Número de caracteres no original em português não faz justiça ao trabalho efetuado pelo tradutor na versão para o idioma estrangeiro, muitas vezes mais volumoso do que o original. Contagem de caracteres deve ser feita no serviço efetivamente realizado. Deverá estabelecer regra à parte para idiomas que não seguem o alfabeto latino ou cirílico. Clarissa Lilian Schorscher | 07.05.2021

Clarissa Lilian Schorscher 07/05/2021
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 97 encontrados.

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  • Ponto negativo: Senhores Deputados vocês votaram favorável à dispensa de responsáveis técnicos para ligação de instalações elétricas junto às concessionárias de distribuição elétrica, até 140KVA de potência. Será que estão conscientes de que, se isto não for vetado pelo presidente vocês estão trazendo a maior insegurança para a sociedade? Incêndios, choques elétricos, perdas patrimoniais e MORTES. Este nível de potência exclui quase a totalidade de empresas de fazerem instalações elétricas seguras. ABSURDO!

    THEREZA N S FREITAS 11/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Está MP é uma afronta para a classe da Engenharia, revogar nosso piso salarial fará com as empresas façam leilões de salários favorecendo ainda mais a desigualdade e a estagnação. Porque uma pessoa irá querer estudar se o salário que poderá ganhar será baixo?!?

    Thomaz Magalhães 10/08/2021
    1
  • Ponto negativo: ABSURDO o que fizeram. Aproveitaram de uma lei e colocaram um JABUTI, uma JABUTICABA nela, tirando os direitos dos engenheiros. Por que não diminuem vossos salários e regalias? Acordem. Deus tudo vê! Não sairão impunes.

    Pedro H Oliveira 06/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Sou Engenheiro formado pela Universidade Federal de Viçosa, essa MP é uma afronta aos direitos conquistados por nos Engenheiros. A extinção do piso salarial, da margem para empresas fazem um verdadeiro leilão de salários e contratarem profissionais , principalmente recém formados, com salários ínfimos que colocam em risco a dignidade da pessoa Humana!

    Guilherme Xavier 29/07/2021
    2
  • Ponto positivo: É incompatível com o propósito da MPV 1.040/2021, que visa a melhoria do ambiente de negócios, a exigência da certidão negativa de débitos previdenciários exigido pelo aliena d, do artigo 42 da Lei 8.212/1991, para os casos de envolvendo, a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada, portanto

    Helberty Vinicios Coelho 25/07/2021
    0
  • Ponto positivo: 99% das empresas não pagam esse piso. Sou da área de construção civil e sei como é. O que define o salário é o mercado e a experiência do profissional. Vai ser melhor até para os engenheiros, arquitetos, TE's, etc, conseguirem imigrar pro exterior, pois não serão mais registrados como "analista de engenharia" ou "auxiliar de engenharia". Nem os órgãos públicos respeitam esse piso. Prefeituras abrem concurso pagando abaixo do piso. A essa lei é do piso é inconstitucional. A CF88 proíbe vincular.

    Ivan Sales Barbosa 21/07/2021
    2
  • Ponto positivo: É ridículo querer revogar o piso salarial de uma categoria para justificar a abertura de empresas. Se a proposta do governo é reduzir o Estado, seguindo a política liberal, deveriam começar com a redução de tributos, cargos comissionados, gratificações e aumentos de salários da câmara. Nós engenheiros já sofremos com a postura das empresas com a criação de cargos de analista para reduzir nosso valor e agora recebemos o tiro de misericórdia do governo federal. Lamentável.

    Yan Ferreira 21/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Não cita-se a questão do piso salarial, mais empurra de forma excussa a ideia de revogar a lei que dá direito do mesmo a alguns profissionais. Sendo feita de forma solta e medíocre, sem nexo ao restante da MP. Escondendo-se a revogação no rodapé da MP. Uma verdadeira vergonha para quem apresentou a MP. Que ele seja lembrado desse ato pelo profissionais destas classes.

    Rogério Colombi 20/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Acabar com o piso é absurdo. Só visa beneficiar as empresas. Como esperam que a economia cresça reduzindo a renda da população? Não basta a lei de terceirização? Agira as empresas contratam todos como terceiros, com salário baixo, e quem fica com o dinheiro é o dono da empresa terceirizada. Ele enriquece, o povo fica sem renda, não consome e viva a recessão.

    Lucas Campos 19/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Não podemos ceder a essa MP absurda. Prezadas Senadoras e Senadores, Eu Engenheiro, formado pela Faculdade Mariana auxiliadora estou preocupado com a tramitacao MPV 1040/2021, principalmente as emendas 201 e 202. Ambas as ações, acabarão com o Piso Salarial de nós Engenheiros e todos os demais Profissionais Liberais representados por suas respectivas classes. Está clara a intenção do texto de acabar com a regulamentação do SMP. Senadora e Senador, em nome da Engenharia Nacional, pedimos que vo

    Adriano Barros 01/07/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.