Enquete do PL 1117/2021

Resultado

Resultado parcial desde 30/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 774 97%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 5 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sem oficial de justiça a justiça não se concretiza. Esse profissional é essencial para intermediar as relações das partes com as determinações judiciais.

Ronaldo Ribeiro dos Santos 12/04/2021
2

Incisos V, X e XIX

Carolina Coelho 12/04/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: Excelente a proposta. Dará celeridade à justiça criminal.

    Edevaldo Pereira de Souza 22/09/2021
    0
  • Ponto positivo: O Oficial de Justiça faz as vezes do Estado na concretização das decisões judicias. Tem fé pública; emite juízo de valor na prática de alguns atos; detém poder de restrição da liberdade e patrimonial. Logo, faz parte sim de uma carreira de Estado, devendo ter reconhecida na lei tal natureza, sendo muito importante a alteração legislativa para regulamentar e detalhar as funções do Oficial de Justiça, visando sempre do devido processo legal e as garantias dos cidadãos e do Estado

    Halison Nolli 21/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Executor de ordens judiciais. Exercício de poder de polícia. Pacificador social. Equipe qualificada e com sede de exercer o seu mister.

    Fabio Lima 18/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Os oficiais de Justiça consistem em instrumentos realizadores da justiça (na prática). Sem esse cargo, não teríamos amplo acesso à uma efetiva prestação jurisdicional, tampouco contemplaríamos o princípio da celeridade processual.

    Amanda Beltrão 16/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça estão na linha de frente do judiciário, e pelas atividades que já exercem estas propostas favorecem ao cumprimento do princípio da celeridade processual. A justiça precisa ser efetiva e eficiente, e por meio das proposituras se pode criar mecanismos que ajudem na solução de problemas na demanda do sistema judicial.

    Kemuel Oliveira 12/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Sem oficial de justiça a justiça não se concretiza. Esse profissional é essencial para intermediar as relações das partes com as determinações judiciais.

    Ronaldo Ribeiro dos Santos 12/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Foca em atividades relevantes à obtenção da justiça.

    Leonardo Araújo 12/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Valoriza uma categoria que sempre se dedicou à entrega jurisdicional, fazendo valer as decisões judiciais. Sem o Oficial de Justiça, as decisões seriam meras palavras em uma folha de papel.

    Almir Santana Santos 12/04/2021
    1
  • Ponto positivo: É necessário um mínimo reconhecimento a essa categoria historicamente tão injustiçada.

    Robert Porto Silva 12/04/2021
    1
  • Ponto positivo: O oficial de justiça é a longa manus do magistrado, é a personificação do Poder Judiciário frente às camadas mais carentes da população, é a mão do Poder Judiciário estendida aos jurisdicionados com pouco ou sem acesso aos serviços da justiça.

    Luciano Flores Prompt 12/04/2021
    1
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.