O malfadado banco de horas é um prejuízo para o trabalhador. Banaliza a realização de sobrejornada e oferece em troca horas ociosas futuras. Se houve trabalho houve ganho do empregador. Não faz o menor sentido, em momento futuro entregar de volta ao trabalhador seu único instrumento de sobrevivência que é a hora trabalho. Ademais, a CLT já trata de banco de horas no artigo 59. O banco de horas também é um mal para a economia por retirar poder de consumo do trabalhador em troca de ociosidade.
Enquete do PL 1095/2021
Resultado
Resultado parcial desde 29/03/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: O malfadado banco de horas é um prejuízo para o trabalhador. Banaliza a realização de sobrejornada e oferece em troca horas ociosas futuras. Se houve trabalho houve ganho do empregador. Não faz o menor sentido, em momento futuro entregar de volta ao trabalhador seu único instrumento de sobrevivência que é a hora trabalho. Ademais, a CLT já trata de banco de horas no artigo 59. O banco de horas também é um mal para a economia por retirar poder de consumo do trabalhador em troca de ociosidade.
Rff Cássio 14/04/20211