Enquete do PL 1036/2021

Resultado

Resultado final desde 24/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 94%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Projeto de extrema relevância vide a clara necessidade de profissionais da saúde para atuar na pandemia em centros de atendimento. Muitos destes centros remanejaram profissionais de suas tarefas principais para cobrir o atendimento de pacientes com Covid-19, culminando na suspensão de ambulatórios, cirurgias eletivas, dentre outros.

Fabiano Salvador 30/03/2021
2

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Universidades federais recusam antecipar a formatura e ao mesmo tempo atrasa a formatura em tempo normal dos estudantes com greves, paralisações e se recusam retornar as aulas devido pandemia. Vergonha.

    Gedeon Ferreira 05/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Já passou da hora. O Estados Unidos e outros países fizeram isso logo no começo e estão controlados. Mas o Brasil quer ser melhor que todos e olha que dá. O conselho federal de medicina não permite com medo do salário baixar. Deveriam pensar na população. E juramento???

    Mel Lucilene 30/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Atender a população carente e lugares mais longínquos que médicos com crm não atendem

    Junior Junior 30/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Projeto de extrema relevância vide a clara necessidade de profissionais da saúde para atuar na pandemia em centros de atendimento. Muitos destes centros remanejaram profissionais de suas tarefas principais para cobrir o atendimento de pacientes com Covid-19, culminando na suspensão de ambulatórios, cirurgias eletivas, dentre outros.

    Fabiano Salvador 30/03/2021
    2

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    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

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  5. PL 3507/2025

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