Enquete do PL 1022/2021

Resultado

Resultado parcial desde 23/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 37 71%
Concordo na maior parte 5 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 19%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na minha opinião, seria muito interessante principalmente pra os jovens que estão querendo se qualificar pra encontrar emprego posteriormente e não tem condições pois alguns estão em situação de desemprego,e Parabéns por essa proposta. Avante Brasil

Aldo Almeida 09/06/2021
2

Além do vale-transporte, também falta delimitar no projeto os tipos de cursos de formação, considerando que eles devem ser realizados em 12 meses e garantir a empregabilidade ou a atividade empreendedora. Cursos que fomentam o empreendedorismo (formação de alfaiates e costureiras, mecânicos, eletricistas) e cursos na área de TI (programação, análise de dados, desenvolvimento de software, manutenção de hardware) são boas opções, compatíveis com o mercado.

Mara Freitas 10/06/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Não é sendo um governo assistencialista que irá fazer o Brasil se tornar uma potência. Retirar toda a burocracia por cima de qualquer vinculo empregatício, irá fazer a diferença. Caso como esse "fundo" ou "auxilio", irá trazer situação igual dos Estados Unidos. Quem não quer trabalhar, ai que não irá mesmo, pois ficara a merce desse assistencialismo. Livre mercado é a solução e quem discordar que vá estudar.

    Maikey Yuri 10/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Muito Valido! Pois muitas pessoas demoram para conseguir emprego e não tem dinheiro nem para a passagem do ônibus ou para imprimir o currículo, acho justo receber o beneficio e o incentivo ao estudo para que possa retornar ao mercado de trabalho. acontece também de pessoas até ficarem com depressão ou muita ansiedade, tristeza por não conseguir emprego e não ter dinheiro para sustentar a família. Espero que seja aprovado e que inicie em 2022.

    LUCI 26/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Vai ajudar a quem não tem um conhecimento profissional, adquirindo isso, ja vai ser um passo a mais ,além de ter uma ajuda de custo .

    Diego Cesar 04/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Essa PL é necessária,chega em um bom momento, é bem verdade que existem alguns pontos a serem melhorados e outros até criados mas no geral é bem vinda!

    Fabio Coutinho de Jesus 27/07/2021
    1
  • Ponto positivo: De grande relevância esse projeto de lei para desempregado,apesar que o seguro da uma garantia porém não a certeza de uma nova vaga no mercado de trabalho para o desempregado que findou o seguro desemprego. Por isso concordo parcialmente

    Cristiano Campoos 20/07/2021
    1
  • Ponto positivo: macro economia com fluxo de consumo movimentando toda cadeia produtiva e evoluído ha economia de mercado ativa no brasil com fluxo de retorno aos impostos ao governo federal para suprir a deficiência financeira gerada pelo vugo nome salario mínimo acordado com setores e patroes de diversas áreas .essa pequena lei sera uma pequena saída de restituição do artigo 6 da constituição anti miséria extrema em solo da mãe gentil , com clareza do momento em que ha evolução humana segue

    Marcio 17/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Já não existe o seguro desemprego??? E ainda mais criando MAIS UM FUNDO (!!!), quando deveriam é extinguir boa parte dos que existem!!! O povo precisa é de emprego, não assistencialismo, que leva a outra questão: QUEM VAI REALMENTE PAGAR POR ISSO?????? Se é a empresa, o valor vem embutido nos preços; se é o governo, este não produz nada (só imposto!!!); se são os bancos, embatem nas taxas... Vou dizer quem vai pagar por isso: NÓS!!! MAIS UMA VEZ "SOCIALIZANDO" AS CONTAS A PAGAR!!!!!

    VALTER CESAR ANTUNES 21/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Esse projeto é de grande valia para a classe trabalhadora brasileira que encontra-se sem a oportunidade de retorno ao mercado de trabalho! Vai chegar em boa hora!

    Darlan Shelber Cavalcante Saraiva 12/06/2021
    2
  • Ponto negativo: Mais um assistencialismo, que o Brasil não suporta. Como contrapartida, só reduzindo o salários dos deputados e senadores a um salário mínimo e corte de todos os pinduricalhos.

    Marcia 11/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Acho válido, mas ao participar do programa a pessoa deveria se cadastrar em um programa de procura de emprego tipo senai e quando chamada comparecer ao emprego e sair do programa. Se chamado e não querer a vaga perde o benefício do programa,para evitar que as pessoas fiquem dependente desse benefício querendo escolher emprego.Evitando assim dependecia do governo,como já tem pessoas dependentes dos programas já existentes.

    Martin 11/06/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei