Enquete do PDL 123/2021

Resultado

Resultado final desde 22/03/2021

Opção Participações Percentual
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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Estão querendo fazer uso politico de uma entidade técnica. Se tem algum politico ou pesquisador incomodado com isso que publique em seu próprio nome.

Lincoln Costa 07/04/2021
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  • Ponto negativo: Estão querendo fazer uso politico de uma entidade técnica. Se tem algum politico ou pesquisador incomodado com isso que publique em seu próprio nome.

    Lincoln Costa 07/04/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3202/2026

    O Projeto de Lei 3202/26 fixa a jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais. A medida valerá para profissionais com diploma de curso superior em Pedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os empregadores deverão adequar a jornada desses profissionais, sem diminuir os salários. Equiparação com outros profissionais O autor do projeto, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), comparou a situação dos pedagogos à de outras categorias que atuam em equipes multiprofissionais. Ele citou a lei que estabeleceu jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais (Lei 12.317/10) e o Projeto de Lei 1214/19, que fixa a mesma jornada para os psicólogos. Para Motta, pedagogos, psicólogos e assistentes sociais frequentemente trabalham juntos em políticas públicas e estão sujeitos a condições semelhantes. “A fixação da jornada semanal de 30 horas para os pedagogos não constitui privilégio corporativo”, reforçou. Se aprovada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  5. PL 1879/2026

    Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa do Sistema Kiss & Fly e de estacionamento em áreas de embarque/desembarque para motoristas de aplicativos em aeroportos, e dá outras providências.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.