Horrizada com Brasil e este tipo de projeto de lei! A imunização de toda população contra COVID-19 neste momento de pandemia é uma função inerente ao Estado e não pode ser delegada! A PL 1005/2021 é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o direito à saúde, todos expressos na Constituição da República
Enquete do PL 1005/2021
Resultado
Resultado parcial desde 22/03/2021
| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 1 | 100% |
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Ponto positivo: Horrizada com Brasil e este tipo de projeto de lei! A imunização de toda população contra COVID-19 neste momento de pandemia é uma função inerente ao Estado e não pode ser delegada! A PL 1005/2021 é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o direito à saúde, todos expressos na Constituição da República
Luciana Oliveira 01/04/20210