Enquete do PRL 4 CCJC => PL 5900/2016
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019, 252/2020 e 286/2021, apensados, e da Emenda ao Substitutivo n°1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda ao Substitutivo n°2/2019; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018, apensado.