Enquete do REQ 5/2021 CPD

Resultado

Resultado final desde 16/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 50%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

O deficiente necessita deste benefício, porém há que se considerar que o deficiente é na pessoa que mais necessita de um carro com conforto. Desta forma é preciso alterar este valor do veículo para R$ 90.000,00 ou até mais, pois não se encontra um carro devidamente adaptado neste valor de R$70.000,00.

MARIA DONIZETI S VENDT 18/03/2021
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É impossível encontrar um carro com a devida adaptação confortável para o deficiente no valor de R$70.000,00. O deficiente é na realidade a pessoa que mais necessita de um carro confortável para adaptação a fim de lhe conceder segurança e conforto na direção.

MARIA DONIZETI S VENDT 18/03/2021
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Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto negativo: É impossível encontrar um carro com a devida adaptação confortável para o deficiente no valor de R$70.000,00. O deficiente é na realidade a pessoa que mais necessita de um carro confortável para adaptação a fim de lhe conceder segurança e conforto na direção.

    MARIA DONIZETI S VENDT 18/03/2021
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  • Ponto positivo: O deficiente necessita deste benefício, porém há que se considerar que o deficiente é na pessoa que mais necessita de um carro com conforto. Desta forma é preciso alterar este valor do veículo para R$ 90.000,00 ou até mais, pois não se encontra um carro devidamente adaptado neste valor de R$70.000,00.

    MARIA DONIZETI S VENDT 18/03/2021
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    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

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    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

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  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

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