Enquete do PL 908/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.214 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 15 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não é possível que as agências respondam pelo todo se são apenas intermediadoras. Sou corretor de imóveis e nunca soube de um corretor ou imobiliária que teve que reembolsar um cliente devido à problemas de estrutura do imóvel, por exemplo. Essa responsabilidade é puramente de quem construiu o prédio. Problemas de falência de fornecedores turísticos não podem ser responsabilidade de quem vende( sendo estes legais e com representação jurídica no Brasil), só respondendo até a comissão.

kleber fonseca 19/12/2021
30

Não podemos nos reponsabilizar lemos mais serviços de fornecedores

Francisco Albuquerque 23/12/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cabe a agência se responsabilizar pela parte recebida (comissao ou taxa de serviço) e dar toda assessoria de informações necessárias durante todo o processo.

    Milena Rodrigues 11/02/2022
    2
  • Ponto positivo: A responsabilidade deve ser proporcional aos valores recebidos em comissão. Uma venda de 100.000,00, cuja agência recebe 10.000,00 de comissão, tem que se responsabilizar pelos 10 mil recebidos e o restante da cadeia, fica com a sua parte. Não cabe é a agência, que fica com a menor parte da venda, se responsabilizar com 100% dela.

    Samara Lea 03/01/2022
    3
  • Ponto positivo: A agência de viagens apenas intermedia um serviço, ela não tem empresa aérea, hotel, transporte, se um desses deixa de cumprir sua parte cabe a ela se responsabilizar pelo serviço que deixou de executar, a agencia cabe fazer a sua parte que é auxiliar o passageiro em todos os momentos, acomodá-lo em outra cia, hotel ou transporte, porém, não cabe a ela os custos, já que ela recebe somente uma pequena porcentagem por sua consultoria.

    Sibele 03/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Qual a justiça de uma empresa ser responsabilizada e punida por uma falha de outra empresa? Sendo que a agência não pode prever nem impedir as atitudes de cias aéreas, hotéis etc.

    Paula Silva 01/01/2022
    3
  • Ponto positivo: É descabível uma agência de viagens ser responsabilizada por uma má prestação de terceiros. Como no caso de uma cia aérea. Hoje, a agência é solidária, ou seja, em um cenário em que uma passagem é vendida a R$ 30.000,00, caso exista uma condenação, a agência (por ser solidária) dividira o prejuízo com a cia aérea. Condenação em R$ 30 mil, a agência pagará R$ 15 mil e a cia a outra metade. Vejam, a agência vive de comissões (em média 7%). Uma agência não tem controle sobre voos, hotéis e etc.

    Telmo Curcio 23/12/2021
    3
  • Ponto negativo: A responsabilidade deve ser compartilhada, já que consumidor final não tem o conhecimento de toda a cadeia da oferta do Turismo. Muitos pagam para não terem dor de cabeça para escolher A ou B e, sim ter a garantia que chegarei ao destino e serei bem atendido. Cabe as empresas de Turismo preservar pelo bem estar dos seus clientes.

    Éder Pilat 23/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Eu como agencia de viagem estou pagando por uma operadora que fechou as portas e nao pagou o pacote que o cliente ja havia pago, isso para mim é inadimissivel, o cliente pagou para a operadora, a operadora recebeu e nao pagou o hotel e agora eu agencia que tenho que pagar, responder por um estelionato que não fui eu que cometi, e o dono da operadora esta ai belo e formoso tomando champanhe no Graciosa country club, enquanto eu tenho que ressarcir o cliente. INJUSTO ISSO.

    Celia Maria de Oliveira 23/12/2021
    6
  • Ponto positivo: A agência de Viagem é uma intermediária do cliente e do operador de pacotes e das cias aéreas, ela não pode assumir tamanha responsabilidade . O nosso serviço nos fazemos atender bem ,orientar ,assessorar ,agora o que a operadora e a Cia aérea irao fazer com o cliente no destino da viagem ,não podemos controlar .. se a Cia aérea não honra o aéreo a passagem e o operador não entrega um bom serviço de hotelaria ,guias ,passeios e serviços ,o que nos *agentes de viagens *,poderemos fazer ...

    Alba Tur 23/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Não concordo com o artigo 10f.

    Claudinei Penteado 23/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Agencias de viagens devem ser responsáveis pelos serviços que executam e não o que intermediam.

    MARLI SUSANA FRAGA DE ABREU 23/12/2021
    19
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