Enquete do PL 908/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.213 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 15 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não é possível que as agências respondam pelo todo se são apenas intermediadoras. Sou corretor de imóveis e nunca soube de um corretor ou imobiliária que teve que reembolsar um cliente devido à problemas de estrutura do imóvel, por exemplo. Essa responsabilidade é puramente de quem construiu o prédio. Problemas de falência de fornecedores turísticos não podem ser responsabilidade de quem vende( sendo estes legais e com representação jurídica no Brasil), só respondendo até a comissão.

kleber fonseca 19/12/2021
29

Não podemos nos reponsabilizar lemos mais serviços de fornecedores

Francisco Albuquerque 23/12/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cabe a agência se responsabilizar pela parte recebida (comissao ou taxa de serviço) e dar toda assessoria de informações necessárias durante todo o processo.

    Milena Rodrigues 11/02/2022
    2
  • Ponto positivo: A responsabilidade deve ser proporcional aos valores recebidos em comissão. Uma venda de 100.000,00, cuja agência recebe 10.000,00 de comissão, tem que se responsabilizar pelos 10 mil recebidos e o restante da cadeia, fica com a sua parte. Não cabe é a agência, que fica com a menor parte da venda, se responsabilizar com 100% dela.

    Samara Lea 03/01/2022
    3
  • Ponto positivo: A agência de viagens apenas intermedia um serviço, ela não tem empresa aérea, hotel, transporte, se um desses deixa de cumprir sua parte cabe a ela se responsabilizar pelo serviço que deixou de executar, a agencia cabe fazer a sua parte que é auxiliar o passageiro em todos os momentos, acomodá-lo em outra cia, hotel ou transporte, porém, não cabe a ela os custos, já que ela recebe somente uma pequena porcentagem por sua consultoria.

    Sibele 03/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Qual a justiça de uma empresa ser responsabilizada e punida por uma falha de outra empresa? Sendo que a agência não pode prever nem impedir as atitudes de cias aéreas, hotéis etc.

    Paula Silva 01/01/2022
    3
  • Ponto positivo: É descabível uma agência de viagens ser responsabilizada por uma má prestação de terceiros. Como no caso de uma cia aérea. Hoje, a agência é solidária, ou seja, em um cenário em que uma passagem é vendida a R$ 30.000,00, caso exista uma condenação, a agência (por ser solidária) dividira o prejuízo com a cia aérea. Condenação em R$ 30 mil, a agência pagará R$ 15 mil e a cia a outra metade. Vejam, a agência vive de comissões (em média 7%). Uma agência não tem controle sobre voos, hotéis e etc.

    Telmo Curcio 23/12/2021
    3
  • Ponto negativo: A responsabilidade deve ser compartilhada, já que consumidor final não tem o conhecimento de toda a cadeia da oferta do Turismo. Muitos pagam para não terem dor de cabeça para escolher A ou B e, sim ter a garantia que chegarei ao destino e serei bem atendido. Cabe as empresas de Turismo preservar pelo bem estar dos seus clientes.

    Éder Pilat 23/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Eu como agencia de viagem estou pagando por uma operadora que fechou as portas e nao pagou o pacote que o cliente ja havia pago, isso para mim é inadimissivel, o cliente pagou para a operadora, a operadora recebeu e nao pagou o hotel e agora eu agencia que tenho que pagar, responder por um estelionato que não fui eu que cometi, e o dono da operadora esta ai belo e formoso tomando champanhe no Graciosa country club, enquanto eu tenho que ressarcir o cliente. INJUSTO ISSO.

    Celia Maria de Oliveira 23/12/2021
    6
  • Ponto positivo: A agência de Viagem é uma intermediária do cliente e do operador de pacotes e das cias aéreas, ela não pode assumir tamanha responsabilidade . O nosso serviço nos fazemos atender bem ,orientar ,assessorar ,agora o que a operadora e a Cia aérea irao fazer com o cliente no destino da viagem ,não podemos controlar .. se a Cia aérea não honra o aéreo a passagem e o operador não entrega um bom serviço de hotelaria ,guias ,passeios e serviços ,o que nos *agentes de viagens *,poderemos fazer ...

    Alba Tur 23/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Não concordo com o artigo 10f.

    Claudinei Penteado 23/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Agencias de viagens devem ser responsáveis pelos serviços que executam e não o que intermediam.

    MARLI SUSANA FRAGA DE ABREU 23/12/2021
    19
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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  6. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.