Ótimo projeto de lei. Atende às necessidades das associações, fundações e organizações religiosas, de forma a permitir as reuniões e assembleias à distância, da forma já autorizada anteriormente durante a pandemia do COVID-19 e que se mostrou muito eficaz, ampliando a participação de pessoas, garantindo direitos aos associados e, ao mesmo tempo, respeitando o direito de cada instituição definir o modo de se administrar. Respeita a isonomia, assim como já concedido às sociedades em geral.
Enquete do PL 904/2021
Resultado
Resultado parcial desde 16/03/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 8 | 89% |
| Concordo na maior parte | 1 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Precisamos com urgência que as entidades sem fins lucrativos tenham o mesmo direito que as empresas privadas com fins lucrativos. Parabéns pelo projeto, que neste período de pandemia, e após esta, é uma grande necessidade.
Egon Schluter 05/04/20210 -
Ponto positivo: Ótimo projeto de lei. Atende às necessidades das associações, fundações e organizações religiosas, de forma a permitir as reuniões e assembleias à distância, da forma já autorizada anteriormente durante a pandemia do COVID-19 e que se mostrou muito eficaz, ampliando a participação de pessoas, garantindo direitos aos associados e, ao mesmo tempo, respeitando o direito de cada instituição definir o modo de se administrar. Respeita a isonomia, assim como já concedido às sociedades em geral.
Rolf Hartmann 17/03/20212