Enquete do PL 881/2021

Resultado

Resultado final desde 12/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 332 85%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 57 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esses médicos estão preparados sim para atender o povo brasileiro. Pior o CFM que fica convocando Veterinarios e graduando esudantes de Medicina com 75% do internato concluido, então isso quer dizer que eles se estão preparados para atender o povo. Todos são médicos formados no Brasil ou em qualquer parte do mundo e como todo tem muitos bons e outros ruins isso é algo que acontece em qualquer país muito além da preparacao das Universidades. Médicos formados no exterior tem demostrado seu valor.

Julia 09/04/2021
42

Um lado negativo desse projeto é que feri o ego de muito médico formado no Brasil que nunca fez nenhuma prova de ordem para verificar se tem conhecimento básico para clinicar.

Jean Vitor alves guimaraes 09/04/2021
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 67 encontrados.

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  • Ponto negativo: Permitir que pessoas sem comprovação formal das aptidões mínimas possam exercer uma atividade tão complexa e fundamental é no mínimo irresponsável. Aprovar essa PL é colocar a vida do brasileiro na mão de pessoas que se negam a provar que possuem conhecimentos básicos em medicina. Se são médicos, por que não fazer a prova de revalidação? Se são de fato médicos aptos, por que fugir desse processo legítimo? Nenhum país do mundo permite que pessoas formadas fora exerça a medicina sem revalidar.

    João Gabriel Villar Cavalcanti 30/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Médicos que não sabem falar nem escrever em português podem forçar brasileiros a aprender dialetos diferentes para poder se comunicar com esses médicos, como o exemplo do médico que escreveu acima. Ademais, mesmo sem ser médicos (já que não conseguem passar numa prova de revalidação) podem exercer a medicina, fazendo com que leigos atendam a parcela pobre da população e preste um péssimo serviço aos mais carentes.

    João Gabriel Villar Cavalcanti 30/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Disposição de trabalho é uma coisa e capacidade é outra..se um médico brasileiro quiser trabalhar em outro País terá que provar através de avaliação...faz a prova aprovou pode atender simples assim

    Camila Mazurana 06/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Colocar formados sem comprovação mínima de requisitos onera o sistema e subjuga a população a riscos.

    Phelip Xavier 03/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Nos trabalhaimos durante tres anos no programa mais médicos. Fuimos os primeros em incorporados a salvar vidas quzndo començo a pandemia no hospital de Campanhã com reconhecimentos do povo e ainda estamos trabalhiando em munivipios onde vcs não gostam e fomos acrptsdos e reconhecidos por noso trabalho eu faço convite para que vc se incorpore a ajudar a teu povo deixa ja de sacacanage e fofoca e ajuda s teu povo

    Mario Zayas Llorente 19/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Total irresponsabilidade. Esses deputados querem fazer apenas populismo barato.

    Eduardo Müller Bordignon 18/05/2021
    1
  • Ponto positivo: O povo brasileiro em este momento precisa de nós, precisa de união, precisa de amor ao próximo.

    Daimy Luis Abreu 18/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Se os estrangeiros são competentes que passem pela prova !? Acham q qualquer um pode chegar no pais exercendo a pratica medica?!!

    tatirosatelli 17/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Os médicos formados no exterior temos a disposição de trabalhar em qualquer lugar do Brasil.

    Rafael Pérez Pavón 16/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Sería interesante revisar como acontecem as contratações de médicos brasileiros que trabalham até 120 horas por semanas.Acho que cobram por 120 horas por semana mais é impossível que um ser humano consiga trabalhar 120 horas semanal .Por favor revisem a nível nacional essa situação fraudulenta.Estão brincando com o dinheiro do povo .Isso não é saúde de qualidade esso é corrupção .

    Marilin Castillo Vargas 15/04/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.