Enquete do EMP 27 => PEC 186/2019 (Fase 1 - CD)

Acrescenta o artigo 5-C, determinando que, alcançado o limite de 95% (noventa e cinco por cento) de que trata esta Emenda Constitucional, ficam suspensas as isenções no imposto sobre a renda de pessoa física, de que trata o art. 153, III, da Constituição, apenas para os rendimentos superiores ao teto remuneratório de que trata o art. 37, XI.

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