Enquete do PL 813/2021

Resultado

Resultado final desde 09/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 1%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.133 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa transformação de cargos efetivos em cargos em comissão, pra mim, chega a ser imoral, um cargo de caráter impessoal em detrimento de um possivelmente pessoal e político.

Vandick Angelim Arcanjo 13/03/2021
61

Um absurdo colocar de lado o concurso público para preencher esses cargos!

Luciana Griittner 16/03/2021
52

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 96 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonha Nacional o PGR Augusto Aras fomentar essa tipo de politicagem barata de ingresse de peixada no MP ... triste ver uma PL que vai deteriorar o serviço da Instituição dando brecha para cabide de emprego ... isso é uma afronta aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e Eficiência. #nãoaPL812/21

    Di Biane Concursanda 26/09/2021
    0
  • Ponto negativo: É o fim da meritocracia. Só os amigos do rei na administração pública?

    Aline Maria 28/08/2021
    0
  • Ponto negativo: "Reforma Administrativa" é isso mesmo: transformação de cargos de servidores públicos em cabides de emprego (cargos em comissão, de livre nomeação e destituição). Emparelhamento do estado pelo governo. Um retrocesso total em nosso país!!!

    João Américo - FOTOGRAFIA 23/06/2021
    6
  • Ponto negativo: O STF, ao analisar o Tema 1010, afirmou que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais. a) comissionados, não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) a criação deve pressupor a necessária relação de confiança; c) o número de comissionados deve ser proporcionalidade. d) as atribuições dos comissionados devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

    Icaro Eustachio 17/05/2021
    4
  • Ponto negativo: Cabide de emprego

    Ary Madruga Neto 12/05/2021
    3
  • Ponto negativo: A meritocracia foi uma vitória histórica contra o apadrinhamento de políticos e diversas autoridades. Somos contra tal política arcaica. #continuaconcursoparatecnico

    Talyta Beatriz labourdette barros 20/04/2021
    9
  • Ponto negativo: E como fica a situação dos candidatos habilitados no último concurso?

    CARINA 08/04/2021
    10
  • Ponto negativo: Querendo abrir vagas para apadrinhados. Vergonha!!!

    Renato Ramos Rabello 07/04/2021
    7
  • Ponto negativo: Extinguir cargos estáveis para criar cargos em comissão é o mesmo que trocar uma Ferrari por um Fusca.

    Cantareli Mira 30/03/2021
    4
  • Ponto negativo: Sem lógica fazer isso com o servidor público, o Brasil precisa do serviço público.

    Ioury Lott 28/03/2021
    5

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  1. PL 5942/2025

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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