Enquete do PL 775/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 44%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 88 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que a família acolhedora, que tenha o desejo de adotar uma criança, iria ajudar com que a fila e a burocracia da adoção, diminuíssem muito, evitando assim que crianças fiquem muito tempo esperando a sua vez de ser adotada e acabar passando a idade que a grande maioria das famílias desejam, fazendo com que muitos pré adolescentes ou adolescentes fiquem nos abrigos e sintam-se novamente rejeitados.

Maria Baluta dos Santos 13/03/2022
15

Não se pode misturar os papéis. O preparo e a função das familias são diferentes. Familia Acolhedora é temporária. Família Adotiva é definitiva. Familia Acolhedora tem apoio financeiro. Familia Adotiva é FAMÍLIA.

Gilson Del Carlo 01/05/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto positivo: Totalmente a favor se a criança ja criou um vinculo com a família e família quer a criança pra que mudar de família e trazer mais traumas e sofrimento para essa criança que ja se apegou nessa família , claro que estou falando de crianças maiores de 3 anos que ficaram mais de 6 meses em família acolhedora .

    GISELE DA SILVA SANTOS 21/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Levando-se em conta a experiência familiar quanto à adoção, ainda que diferente do acolhimento, não são tão distantes assim. Com os filhos já jovens adultos, tanto eu como minha esposa consideramos acolher pré-adolescente por volta de 7 a 9 anos, por exemplo. Na prática, apesar do aspecto temporário, laços fortes podem ser criados. Viabilizar a adoção, se este também for o desejo da criança(s), adolescente(s) ou pré, serve para uma tomada de decisão conciente visando a adoção.

    Eduardo Freitas 19/05/2024
    0
  • Ponto positivo: A favor em casos especiais, onde tem crianças rejeitadas pela fila dos habilitados, casos onde crianças crescem sem pai e mãe e sem nenhum pretendente.

    Edineia Klettenberg Martins 13/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Criança não é joguete, é ser humano. Não pode ser colocada e retirada da família como se não existisse sentimento. Isto é desumano.

    Karina Gonçalves Bockmann 31/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Tenho 2 filhos biológico e faço parte da família acolhedora, com certeza as crianças sofreriam menos dano emocional se pudessem ser adotados por aquela primeira família que já deu amor e acolheu aquela criança.

    Joziane Liberato 16/03/2022
    5
  • Ponto positivo: Acredito que toda criança tem direito a um lar, a uma família, um alguém específico para cuida-la, ama-la, instrui-la, educar e ensinar aquilo que é a base para um crescimento físico, emocional, intelectual dentro de uma sociedade. Ter alguém para chamar de pai, e alguém para chamar de mãe, e receber dessas duas figuras essenciais, tudo aquilo que se faz necessário para crescer sendo um cidadão com perspectiva de futuro em todos os aspectos da vida.

    Jucie 15/03/2022
    2
  • Ponto positivo: O projeto é excelente e realmente pensa no bem estar das crianças, não as trata como mais um número. As famílias que já são acolhedoras já demonstram que tem amor e dedicação, qual a implicância em que participem da fila de adoção?

    Lucas Machado 15/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Acredito que a família acolhedora, que tenha o desejo de adotar uma criança, iria ajudar com que a fila e a burocracia da adoção, diminuíssem muito, evitando assim que crianças fiquem muito tempo esperando a sua vez de ser adotada e acabar passando a idade que a grande maioria das famílias desejam, fazendo com que muitos pré adolescentes ou adolescentes fiquem nos abrigos e sintam-se novamente rejeitados.

    Maria Baluta dos Santos 13/03/2022
    15
  • Ponto positivo: A família acolhedora na minha opinião, dentro dessa proposta do projeto apresentado, não estaria de maneira nenhuma burlando a fila de adoção, já que para poder estar capacitada a entrar no programa, passa por treinamentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, também recebe visitas na casa para saber se a família tem o mínimo de condições de receber a criança em casa. Então na minha visão essa família está apta sim a estar nos dois programas ao mesmo tempo.

    Sebastião Ferreira dos Santos 13/03/2022
    9
  • Ponto positivo: As pessoas esquecem muitas vezes que as crianças tem sentimentos e que dependendo de como são tratados, podem causar traumas para o resto da vida. Talvez se toda família que estivesse na fila de adoção, passase pelo sistema de acolhimento, não haveria tanta criança em abrigos, na grande maioria não sendo adotadas com maior rapidez, pois já estão em idade mais avançada do que as famílias desejam. Se tivessem tido a oportunidade de ser acolhida, talvez nem voltassem para o abrigo. É algo a pensar.

    Juliana Iara Claus dos Santos 10/03/2022
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei