Enquete do PL 775/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 44%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 88 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que a família acolhedora, que tenha o desejo de adotar uma criança, iria ajudar com que a fila e a burocracia da adoção, diminuíssem muito, evitando assim que crianças fiquem muito tempo esperando a sua vez de ser adotada e acabar passando a idade que a grande maioria das famílias desejam, fazendo com que muitos pré adolescentes ou adolescentes fiquem nos abrigos e sintam-se novamente rejeitados.

Maria Baluta dos Santos 13/03/2022
15

Não se pode misturar os papéis. O preparo e a função das familias são diferentes. Familia Acolhedora é temporária. Família Adotiva é definitiva. Familia Acolhedora tem apoio financeiro. Familia Adotiva é FAMÍLIA.

Gilson Del Carlo 01/05/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto positivo: Totalmente a favor se a criança ja criou um vinculo com a família e família quer a criança pra que mudar de família e trazer mais traumas e sofrimento para essa criança que ja se apegou nessa família , claro que estou falando de crianças maiores de 3 anos que ficaram mais de 6 meses em família acolhedora .

    GISELE DA SILVA SANTOS 21/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Levando-se em conta a experiência familiar quanto à adoção, ainda que diferente do acolhimento, não são tão distantes assim. Com os filhos já jovens adultos, tanto eu como minha esposa consideramos acolher pré-adolescente por volta de 7 a 9 anos, por exemplo. Na prática, apesar do aspecto temporário, laços fortes podem ser criados. Viabilizar a adoção, se este também for o desejo da criança(s), adolescente(s) ou pré, serve para uma tomada de decisão conciente visando a adoção.

    Eduardo Freitas 19/05/2024
    0
  • Ponto positivo: A favor em casos especiais, onde tem crianças rejeitadas pela fila dos habilitados, casos onde crianças crescem sem pai e mãe e sem nenhum pretendente.

    Edineia Klettenberg Martins 13/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Criança não é joguete, é ser humano. Não pode ser colocada e retirada da família como se não existisse sentimento. Isto é desumano.

    Karina Gonçalves Bockmann 31/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Tenho 2 filhos biológico e faço parte da família acolhedora, com certeza as crianças sofreriam menos dano emocional se pudessem ser adotados por aquela primeira família que já deu amor e acolheu aquela criança.

    Joziane Liberato 16/03/2022
    5
  • Ponto positivo: Acredito que toda criança tem direito a um lar, a uma família, um alguém específico para cuida-la, ama-la, instrui-la, educar e ensinar aquilo que é a base para um crescimento físico, emocional, intelectual dentro de uma sociedade. Ter alguém para chamar de pai, e alguém para chamar de mãe, e receber dessas duas figuras essenciais, tudo aquilo que se faz necessário para crescer sendo um cidadão com perspectiva de futuro em todos os aspectos da vida.

    Jucie 15/03/2022
    2
  • Ponto positivo: O projeto é excelente e realmente pensa no bem estar das crianças, não as trata como mais um número. As famílias que já são acolhedoras já demonstram que tem amor e dedicação, qual a implicância em que participem da fila de adoção?

    Lucas Machado 15/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Acredito que a família acolhedora, que tenha o desejo de adotar uma criança, iria ajudar com que a fila e a burocracia da adoção, diminuíssem muito, evitando assim que crianças fiquem muito tempo esperando a sua vez de ser adotada e acabar passando a idade que a grande maioria das famílias desejam, fazendo com que muitos pré adolescentes ou adolescentes fiquem nos abrigos e sintam-se novamente rejeitados.

    Maria Baluta dos Santos 13/03/2022
    15
  • Ponto positivo: A família acolhedora na minha opinião, dentro dessa proposta do projeto apresentado, não estaria de maneira nenhuma burlando a fila de adoção, já que para poder estar capacitada a entrar no programa, passa por treinamentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, também recebe visitas na casa para saber se a família tem o mínimo de condições de receber a criança em casa. Então na minha visão essa família está apta sim a estar nos dois programas ao mesmo tempo.

    Sebastião Ferreira dos Santos 13/03/2022
    9
  • Ponto positivo: As pessoas esquecem muitas vezes que as crianças tem sentimentos e que dependendo de como são tratados, podem causar traumas para o resto da vida. Talvez se toda família que estivesse na fila de adoção, passase pelo sistema de acolhimento, não haveria tanta criança em abrigos, na grande maioria não sendo adotadas com maior rapidez, pois já estão em idade mais avançada do que as famílias desejam. Se tivessem tido a oportunidade de ser acolhida, talvez nem voltassem para o abrigo. É algo a pensar.

    Juliana Iara Claus dos Santos 10/03/2022
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.