Enquete do PL 741/2021

Resultado

Resultado final desde 05/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 5%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 17 6%
Discordo totalmente 267 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

O que raios custa fazer a lei para mulheres e homens igualmente? Por que estritamente para mulheres? Homens não sofrem destes males neste país? Ridículo.

Marcus Vinicius 05/06/2021
49

Isso é um absurdo o homem é descartado totalmente , a mulher já tem um mar de privilégios nesse país. Homem sendo vítima não vende!.

Alberto faria lancelotte 03/06/2021
49

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 64 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um absurdo de lei, se já não bastava as inúmeras leis protetivas para as mulheres, falar apenas um "olá" pode colocar um homem na cadeia. Nojento.

    Robert Mattos 26/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Durante anos só vejo leis que beneficiar uma ou algumas parte ,leis que dividem descaradamente a sociedade, hoje ser homen ,hetero ,cristão ,pardo ou branco já é crime . Bem vindo ao socialismo.

    Marcio Francisco Leandro 23/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Esta lei vai marginalizar o homem, não estou falando em bandidos e agressores, estou falando de homens que querem se casar, ter filhos e ter sua linhagem continuada. A Carla Zambelli é uma feminista que está pautando interesses feministas para ferrar com os homens, com aval da Damares e Bolsonaro (em busca de votos). Marginalizarão os homens em ambientes profissionais e sociais. Minha irmã pode me denunciar falsamente, uma namorada louca e qualquer mulher em um condomínio.

    Hyan Gontijo 22/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Escolhi ser solteiro, evito conversar com mulher, agora que nem converso mais...perigoso voce bloquear ou só não responder a mulher no whatzaap e ele denunciar por abalo emocional exclusão social.

    Vagner Shucrutz 20/07/2021
    6
  • Ponto negativo: Inconstitucional.

    Dilmino Freelula 19/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Não pode fazer lei para um grupo de pessoas. Isto é inconstitucional (artigo 5 da CF:"todos são iguais perante a lei"). Além disso, a lei é absurda e mal redigida. O crime será doloso, culposo ou ambos? Se for culposo, em tese, todo mundo pode ser preso. Mesmo sem ter a mínima má-fé em causar dano a outrem. Um absurdo. De qualquer maneira, teria que ser uma lei para todos, porque dano psicológico INDEPENDE do SEXO. Homem também tem psicológico, não é máquina.

    Dilmino Freelula 19/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Toda e qualquer lei de proteção à mulher deve se estender à criança, fruto da relação. Leis como esta ou até mesmo como a Maria da Penha, estão incompletas, quando a mulher a ser protegida tem filhos com o agressor. Sabemos que a violência continua com guarda compartilhada, com acusações de alienação parental(Lei que deve ser revogada com urgência), continua com a litigancia processual, medida protetiva que não se estende à criança... A conta não fecha.

    INARA DA SILVA SANTOS 10/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Vocês depultados querem controlar o povo. O povo é o gado... só tem corrupção no governo agora querem mandar nos nossos sentimentos.

    Estácio De Sá 09/07/2021
    1
  • Ponto negativo: E se uma lésbica pedir outra menina em namoro mas a outra menina for heterossexual... ela pode chorar é a outra não aceitar o namoro... ou essa lei vale pra sexos iguais ou pra sexos diferentes?

    Estácio De Sá 09/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Essa lei só quer dividir as pessoas. Se uma menina pedir o menino em namoro se ela chorar porque ele não aceitou o cara pode ser preso... mas tem muita menina que pode filmar ela chorando e falar que o cara que causou o prejuízo emocional nela... por isso tem que vetar. Essa lei é um absurdo

    Estácio De Sá 09/07/2021
    5

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  1. PEC 8/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso. O texto acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais. Atualmente, a Constituição estabelece que a carga de trabalho será de até oito horas diárias e até 44 horas semanais. A proposta também faculta a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), explica que a alteração da jornada reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares. Hilton afirma que algumas categorias já conquistaram a redução da jornada de trabalho por meio da negociação coletiva, e o objetivo da PEC é transformar as garantias conquistadas por determinadas categorias profissionais em direito para todos os trabalhadores brasileiros. “A situação atual explicita que é o momento de mais uma mudança na legislação, mas agora em favor dos trabalhadores, empregados e desempregados, que é a redução da jornada de trabalho sem redução de salário”, defendeu a parlamentar. “A medida proposta alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, justificou Hilton. Próximos passos A PEC 8/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  3. PL 3544/2025

    Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.

  4. PL 508/2025

    Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.

  5. RIC 4299/2025

    Requer informações ao Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a convocação e posse de candidatos (as) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) e demais concursos específicos.

  6. PL 2694/2015

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro. A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei. O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado. Pela proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. O texto estabelece ainda que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. De acordo com a CPI, a atuação das empresas privadas que operam em presídios seria aperfeiçoada com a edição de lei disciplinando as atividades, especialmente porque sua legalidade tem sido questionada perante o Poder Judiciário. “Diligências e informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da Lei de Execução Penal”, apontou a comissão. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.