Enquete da PEC 186/2019 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado final desde 05/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 3%
Concordo na maior parte 30 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 166 8%
Discordo totalmente 1.947 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Paga o auxílio emergencial com o recurso do auxílio moradia dos judiciário, dos deputados e os auxílio extras da presidência da República.

Elzilene Do Nascimento 06/03/2021
60

O funcionalismo público é ainda o esteio do povo sem recursos, congelar seus salários entre outras coisas é deixar a todos sem recursos, isto irá impactar diretamente a Economia

Carlos Cesar Herman 07/03/2021
66

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 261 encontrados.

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  • Ponto negativo: O ENTRAVE!!! SUSPENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, PROGRAMAS COMO REFIS E CONCURSO PÚBLICO!!!!/////////EITA!!!!NESSE CASO O BRASIL PODE PARAR, NÉ?

    Arlinda Valerio 15/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Concordo com o fato de que a população precisa de auxílio por parte do governo, mas este projeto têm como meio de autosustentação prejudicar o pagamento do servidor público. Em minha opinião deveriam fazer uma redução permanente de, no mínimo, 95% de todos os auxílios de todos os parlamentares, que são totalmente desnecessários, e transformar uma parte deste dinheiro em pagamento dos contemplados além de aumentarem a fiscalização dos beneficiados já que outrora muitos recebiam e não precisavam.

    Gabriel Affonso 15/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Parcela indenizatória deveria ser paga sim, afinal tem o objetivo de cobrir despesas, de reembolsar o empregado de certos gastos. NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR EXEMPLO, OS SERVIDORES ESTÃO SEM RECEBER INSALUBRIDADE HÁ ANOS PORQUE NOSSOS POLITICOS NÃO REGULAMENTAM UM TRECHO DA LEI 46/1994 E USAM NOSSOS DIREITOS PARA OUTROS FINS.

    Fabricio Mathias Costa 15/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Absurdo, o servido público está trabalhando e também é gerador de economia para o país. Onde já se viu o governo federal ingerir nas financas dos municípios? O município para de dar aumento aos servidores e enche as prefeituras de cargos de confiança, contratações direcionadas e terceirizações e isso não é investigado? O problema não é o servidor do município que causa prejuízo aos cofres públicos é a falta de gestão.

    ALAIN PEDRO FREITAS 15/03/2021
    1
  • Ponto negativo: O empobrecimento do país como um todo. arrocho aos trabalhadores que são na verdade consumidores. Coloca todas as nossas riquezas à venda. Tem que taxar as grandes fortunas.

    Álvaro Antunes 15/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Tira os auxílios e alto salários dos políticos.

    Carla Calegari 14/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Não foi por acaso a votação relâmpago e sem cobertura da mídia. Uma chantagem para atender o mercado financeiro que o Sr. Guedes lucra rios de dinheiro. Cade a Reforma Tributária na renda, lucros e bens? Imposto s/ Grandes Fortunas? Sacrificam que SERVE o país e premiam quem SUGA o país!

    Evandro Elias 14/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Inflação aumentando e salários reduzidos, país empobrecido.

    Gerson Cruz 14/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Onde está o arrocho de vocês políticos? Quantos assessores, cartões corporativos e benefícios vocês tem? Está na hora de vocês darem o exemplo, servidor já está sem aumento há muito tempo. Nem os 15% parcelados em 3x vocês cumpriram. Uma piada nacional!

    Tiago Souto 12/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Por Deus vamos criar um ambiente nesse país de tradição em cumprir contratos. Parem de descumprir os contratos firmados com os servidores públicos. Esse país vive um impasse entre desenvolvimento público ou privado isso precisa ter um fim. Lutemos pelo que realmente funciona no Brasil a União entre direita e esquerda: economia mista, (Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, BB Seguridade, etc...). Lucro ao acionista + bons cargos e salários + serviços eficientes + Processos seletivos Justos

    João Rodrigo Amaral 12/03/2021
    1

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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