Enquete do PL 693/2021

Resultado

Resultado parcial desde 03/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 40%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 6 16%
Discordo totalmente 15 41%

O que foi dito

Pontos mais populares

Modernizar o País, o idoso cadastra a placa no aplicativo e pronto, o fiscal só confere. Estamos em 2021.

romeu savi 16/12/2021
2

Hoje é obrigatório uso do cartão e msm assim os brasileiros não tem respeito, idoso para em vaga de defic., sendo q existe vaga de idoso, pessoas sem qqr tipo de limitação para em vaga de defic., é uma bagunça pq é rara a fiscalização. Já com a não obrigatoriedade vai bagunçar, facilitar o desrespeito. E lembramos q o direito é do deficiente e não do veículo, o deficiente pode usar o cartão em qqr veículo (alugado, emprestado, de um parente etc), desde q esteja transportando o dono do cartão.

NELSON ZILENKEVICIUS JUNIOR 21/07/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não respeitam vaga de idoso, não respeitam vaga de deficiente, sem credencial como vamos saber se o estacionamento está correto, pois se eu vejo um carro em vaga irregular eu denuncio. É tão simples pedir a credencial, em poucos dias você recebe por e-mail, imprime e se quiser plastifica. Gruda no carro e pronto. Qual a dificuldade?

    ANA PAULA FANK SCHMITT CABRAL 20/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Hoje é obrigatório uso do cartão e msm assim os brasileiros não tem respeito, idoso para em vaga de defic., sendo q existe vaga de idoso, pessoas sem qqr tipo de limitação para em vaga de defic., é uma bagunça pq é rara a fiscalização. Já com a não obrigatoriedade vai bagunçar, facilitar o desrespeito. E lembramos q o direito é do deficiente e não do veículo, o deficiente pode usar o cartão em qqr veículo (alugado, emprestado, de um parente etc), desde q esteja transportando o dono do cartão.

    NELSON ZILENKEVICIUS JUNIOR 21/07/2022
    3
  • Ponto negativo: Se é necessária a confecção da credencial deve ser exigida. Se existir um aplicativo ou outra forma de verificar wue a pessoa tem a credencial ok. Se não deve sim passar pelos trâmites e manter a necessidade de portar o documento.

    Denise Martins Ferreira 07/01/2022
    0
  • Ponto positivo: A CNH e a Placa do veículo através de app do governo simplificaram toda tramitação, sem gastos públicos, tendi em vista que, os app já existem. O controle seria rápido e ágil.

    sandra santos silva 07/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Existe redundância de autorizações, nas 3 esferas - Federal (CNH), Estadual e Municipal (controle de vagas c muitas exigências absurdas). Se já está na CNH para que outras exigências? Está na hora de acabar com gasto público, e agir com celeridade.

    Sandra Santos Silva 07/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Modernizar o País, o idoso cadastra a placa no aplicativo e pronto, o fiscal só confere. Estamos em 2021.

    romeu savi 16/12/2021
    2
  • Ponto negativo: ESSE PL PODERIA SER MELHOR APROVEITADO SE ESTABELECESSE AO IDOSO, DEVIDAMENTE CREDENCIADO DE MODO VISÍVEL, ESTACIONAR SEM A COBRANÇA DE MULTA APÓS O PERÍODO "FORMAL" DE DUAS HORAS, EM MUITAS CIDADES. OS IDOSOS PRECISAM DE TEMPO PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS E NEM SEMPRE TÊM DISPONIBILIDADE PARA, A CADA DUAS HORAS, VOLTAREM AO LOCAL DO ESTACIONAMENTO, RETIRARANDO O CARRO DA VAGA PARA MUDÁ-LO DE LOCAL, EVITANDO MULTAS. FICA A DICA.

    Marcos Ivan de Carvalho 16/07/2021
    2
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  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.