Enquete do PL 689/2021

Resultado

Resultado final desde 03/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 33%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 4 2%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 104 63%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Brasil é um país de dimensões continentais. Logo, Não há porque pretender que em todos os rincões do território nacional uma determinada norma tenha, necessariamente, de ser entendida e utilizada de maneira uniforme, segundo critérios por vezes delineados longe dali e que, por isto mesmo, poderão não guardar sintonia com a realidade específica das relações de trabalho regionais.

Carolina Masotti Monteiro 18/06/2021
2

a) não permitir que o TST tenha plenamente seu papel de uniformizador de jurisprudência e agente catalizador de maior segurança jurídica; b) gerar uma maior dificuldade para oxigenação da própria jurisprudência da SDI-1 do TST e da Corte como um todo. Se ela não apreciar divergências jurisprudenciais regionais, como poderá modernizar e sintonizar sua própria jurisprudência à realidade atual?

Leonardo Camello 16/06/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse projeto impedirá a uniformização da jurisprudência nacional, gerando insegurança jurídica e possibilitando que a mesma situação seja interpretada de maneira diferente, prejudicando a isonomia de tratamento entre os cidadãos.

    Carlos Eduardo Amaral de Souza 02/07/2021
    2
  • Ponto positivo: O projeto é oportuno, inclusive porque ele NÃO elimina a possibilidade de uniformização de decisões regionais eventualmente discrepantes entre si, apenas reduz essa possibilidade a casos destacados ou temas relevantes. Exemplo notório e recente: no RR 100123-89.2017.5.02.0038, julgado em 05/02/2020, relativo à UBER, o TST admitiu o RR por violação da Lei, e NÃO por divergência jurisprudencial. O projeto, portanto, apenas torna o sistema mais racional".

    Carolina Masotti Monteiro 24/06/2021
    2
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa de cercear o trabalhador, sempre o maior prejudicado, absurdo.

    Ana Claudia Arantes Grechi 21/06/2021
    2
  • Ponto negativo: Esse PL é um absurdo total e teratológico, é querer impedir o direito do trabalhador, através de dissídios individuais possa querer a prestação jurisdicional em sua Corte Superior. Acho uma violação frontal a Constituição Cidadã.

    Eduardo Azevedo 19/06/2021
    3
  • Ponto positivo: O Brasil é um país de dimensões continentais. Logo, Não há porque pretender que em todos os rincões do território nacional uma determinada norma tenha, necessariamente, de ser entendida e utilizada de maneira uniforme, segundo critérios por vezes delineados longe dali e que, por isto mesmo, poderão não guardar sintonia com a realidade específica das relações de trabalho regionais.

    Carolina Masotti Monteiro 18/06/2021
    2
  • Ponto negativo: O projeto impede a prerrogativa do TST de uniformizar a jurisprudência nacional sobre a matéria. Ao deixar de analisar decisões regionais divergentes, o TST ficará em uma "bolha" e ainda mais distante da realidade do trabalho no país, tornando suas decisões cada vez mais ultrapassadas.

    Shana Guterres de Souza 18/06/2021
    2
  • Ponto negativo: O conhecimento das divergências dos TRTs é fundamental para uniformização da jurisdição, o que traz segurança jurídica e garante celeridade as decisões judiciais.

    Marco Coimbra 17/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Defendam os direitos constitucionais do povo brasileiro.

    Adriano França 17/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Sem direitos não é democracia.

    Adriano França 17/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Sem direito é escravidão, é assegurado constitucionalmente os recursos.

    Adriano França 17/06/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.