Enquete do EMP 9 => MPV 1006/2020

O PLV apresentado pelo relator à MP 1006/2020, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. Ficam suspensos pelo prazo de três meses, os descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e benefícios de qualquer natureza os descontos referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas, anistiados, prestamistas e aposentados. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá nos meses posteriores à edição desta lei.

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