Enquete do CAE 2 CMO => PLN 19/2021 CN

VOTO: propõe que sejam consideradas inadmitidas as emendas de nºs: 50170003 e 50170004 da Com. de Finanças e Tributação/CD; 50310001, 50310002 e 50310003 da Com. Fisc. Financeira e Controle/CD; e 60050001 e 60050002 da Com. Assuntos Econômicos/SF, e as demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente