Após o julgamento da ADI 5538/18 que suprimiu as restrições de tamanho da população, não há mais óbice para o reconhecimento de tal prerrogativa para os Guardas Municipais.
Enquete do PL 671/2021
Enquete encerrada em 06/04/2021
Resultado
Resultado final desde 03/03/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 17 | 94% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 6% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto positivo: Guarda Municipal são a polícia do município
Felipe Assuncao 10/03/20211 -
Ponto positivo: Corrobora com o entendimento do STF e trás segurança jurídica aos profissionais das guardas civis municipais.
Leandro Jobst 10/03/20211 -
Ponto positivo: Imprescindível para os gms de todo Brasil.
Guilherme Vasconcelos 10/03/20211 -
Ponto positivo: Guarda municipal precisa do porte de arma para proteção
Bruno Passos 10/03/20211 -
Ponto positivo: Após o julgamento da ADI 5538/18 que suprimiu as restrições de tamanho da população, não há mais óbice para o reconhecimento de tal prerrogativa para os Guardas Municipais.
Luis Cordeiro 10/03/20211