Enquete do EMP 3 => PL 534/2021
Dê-se ao parágrafo 1° do Artigo 2° a seguinte redação: “Artigo 2°.......................................................................................................................... ….……………………………………………….................................................................................... § 1° - Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas com registro definitivo concedido pela Anvisa, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita. “.