Enquete do PL 639/2021

Resultado

Resultado final desde 01/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 185 93%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

A classe contábil está te do dificuldade de acesso as informações e também está com dificuldade de atendimento pois muitos municípios estão com restrição de atividades. Pelo bem da classe contábil que também possui família, deixem que possamos nos preservar nesse momento difícil da saúde mundial

Rafael Oliveira 20/03/2021
17

Não há nada em negativo na proposta. Surreal é precisar de proposta pra o óbvio. Pra começar o prazo já não é dos mais generosos, inclusive, é um cativeiro para contribuintes que precisam fazer e não podem pagar um contador, por isso demoram mais pra fazer, e sim, com intuito de fazer tudo certinho. O contribuinte precisa ser visto como tal e não como um "cargueiro"

FS G 23/03/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto positivo: Muito pertinente pela a realidade que muitos estão vivendo no momento.

    Fabricia Paiva 23/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Derrubem o veto, por favor! Quem diz conseguir tudo por email, não sabe o que é ter que correr atrás de declaração! Imaginem quem não está podendo sair de casa?

    HENRIQUE AJUDARTE PINHEIRO DOS SANTOS NASSIF 18/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Agora é essencial que o veto seja derrubado o mais rápido possível, sob pena de criar muita confusão.

    Jorge Marques 11/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Acho muito bom, pois já deveria ser padrão entregar até o meio do ano pois vc tem tem que ir atrás de muita coisa e deixar tudo ok para não cair na malha fina. O Executivo vetou, e agora, a Câmara vai derrubar o veto?

    Laerte Batista Viana 10/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Acho super correto a proposta e para os que estão dizendo que recebe os documentos pelo email, lembre se q estamos no Brasil estou desde o início do ano tentando receber o informe d rendimentos do meu avô pelo email e até agora nada, atendimento presencial esta parado e ele é do grupo de risco,vc liga ngm responde, manda email ngm responde espero q seja aprovada para ver s até julho s resolve essa questão e sem contar q tudo está muito caro qnt mais tempo tivermos para nos organiza melhor

    Larissa Xavier Campos 01/05/2021
    4
  • Ponto positivo: Infinitamente impossível encerrar todas as declarações até 31.05 escritorio e empresas fechadas p acesso presencial, funcionários afastados por covid, coitados de nós contadores

    maria lucia sforsa silva 29/04/2021
    6
  • Ponto positivo: Acho muito bom a prorrogação para que todos possam se organizar. A questão principal é que muitas famílias estão dificuldades de se organizar porque têm alguns de seus membros com Covid ou com sequelas dessa terrível doença . Nessa situação fica difícil ter cabeça para ir atrás dos documentos... O adiantamento trata-se de uma questão de humanidade, solidariedade e empatia.

    Mauro Müller Gompertz 24/04/2021
    5
  • Ponto positivo: Excelente proposta! Devemos pensar que com as restrições de locomoção e atendimento, muitas pessoas não estão conseguindo os documentos necessários na mesma velocidade e facilidade que anos anteriores. Outro ponto são os profissionais que trabalham com DIRPF que tiveram ou que tem que manter horários e quadro funcional reduzido! Caso o Governo não queira que seja afetado o orçamento em função das quotas, sugiro limitar o pagamento da ultima quota até 31/12/2021. Assim todos saem ganhando. Sds.

    MICHEL KLEIN MACIEL 23/04/2021
    4
  • Ponto positivo: A atual situação pandêmica exige que esta prorrogação seja necessária.

    Helio Sedeh Padilha 22/04/2021
    3
  • Ponto positivo: Pela situação passa o mundo inclusive Brasil, nada mais justo postergar entrega IRPF é seus pagamentos.

    Claudio Fernandes 14/04/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.