Enquete do PL 631/2021

Resultado

Resultado final desde 01/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 142 83%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 22 13%

O que foi dito

Pontos mais populares

Devido a pandemia e as incertezas do mercado esta medida pode reduzir a inadimplência e despejos.

Lucas Azizi 08/03/2021
8

Alguns locadores tem nos alugueis sua fonte de renda, logo esta lei é injusta para aqueles que trabalharam uma vida toda para construir um patrimônio para desfrutar desta renda na velhice desta renda. Por que esta medida não se aplica nos planos de saúde , nos combustíveis , no custo de vida e impostos??

Emanuel Alvarenga 08/03/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vindo aqui comentar, pois o proprietário veio cobrar reajuste de 45,06% (que nem se somar todo IGPM pelo que pesquisei não daria isso), e está lá rindo da minha cara porque este projeto não foi pra frente. O negócio é sair de grandes capitais e comprar moradia em cidades menores e que deem boas oportunidades e melhor qualidade de vida mesmo. Quero ver e assim iriam abusar nos aluguéis como praticam atualmente na capital sp

    Fabiana Borba 21/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Vai chegar dezembro e não virou lei. Essa morosidade é que mata o pobre.

    Eloá Almeida Marcondes 21/09/2022
    1
  • Ponto negativo: Pensar em ajudar somente um lado da ponta é injusto, obvio que o inquilino precisa de amparo sim, mas é Locador, tem que arcar muitas das vezes com custos de manutenção etc. Porque então dê desconto no IPTU por exemplo para aqueles que segurarem a reajuste?

    Geferson De Jesus 02/05/2022
    2
  • Ponto positivo: Sobre o aumento de aluguel é injusto o aumento, nesta fase de pandemia, uma vez que todo ano é reajustado o aluguel, poderiam ao menos utilizarem outra base de cálculos, que seja menor. Os dois lados precisam ganhar.

    AMANDA RODRIGUES MENDES 21/04/2022
    2
  • Ponto negativo: Alguns locadores tem nos alugueis sua fonte de renda, logo esta lei é injusta para aqueles que trabalharam uma vida toda para construir um patrimônio para desfrutar desta renda na velhice desta renda. Por que esta medida não se aplica nos planos de saúde , nos combustíveis , no custo de vida e impostos??

    Emanuel Alvarenga 08/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Na lei ja existe a açao revisional . Ninguem precisa de mais ingerencia do poder publico na iniciativa privada. Quanto mais o poder publico invade area da iniciativa privada menos investimentos teremos em habitaçao .

    Alexandre Monteiro Gonçalves 07/03/2022
    1
  • Ponto negativo: O proprietário tem gastos que muitas vezes e por falta de manutenção do próprio inquilino, e com a pandemia está difícil para ambos pois tudo está tendo reajuste, por tanto oque está afetando não é o reajuste do aluguel e sim geral de comida, gás, gasolina. Vale lembrar que para o proprietário também está ocorrendo reajuste com os materiais e demais despesas que ele terá que arcar com a propriedade por desgaste nos quais o inquilino que está desfrutando.

    Gislene Ribeiro dos Santos 19/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Com certeza o diálogo é a melhor maneira de se negociar, lembrando de que a base do diálogo é o contrato de locação e a lei do inquilinato, caso não haja entendimento o proprietário tem prioridade, pois o imóvel é dele e o inquilino pode sair e procurar centenas de imóveis que existem para alugar que esteja no agrado dele.

    Hamilton Santos 25/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Nao a pontos negativos, os proprietarios sempre ganham em cima dos locatarios, vmos olhar par ao lado mais fraco da corda

    Joao carlos 13/01/2022
    1
  • Ponto positivo: Com Certeza e uma Otima Lei, parabens Frota pela iniciativa.Sou aposentado vivo de aluguel recebi menos de 10% de aumento para 2022, e o reajuste previsto sera de 18%, como podemos arcar com esse aumento abusivo. Com certeza podemos ficar ate 2023 sem aumento e o proprietarios não iram perder NADA.

    Joao carlos 13/01/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei