Enquete do PL 626/2021

Resultado

Resultado parcial desde 26/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 40%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 13%
Discordo totalmente 7 47%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reabilitados que processaram empresas ou inss não merece m ficar fora do mercado de trabalho. Empresas devem contratar respeitar as cotas e prazos e se não contratar multa neles otimo.

Andreia Santos 19/11/2021
1

A lei de cotas deve ser respeitada sem alterações, não podemos facilitar para as empresas. Se demite tem que contratar outro trabalhador ou trabalhadora com deficiência imediatamente, por que hoje será no prazo de 40 dias, amanhã excluíram a lei definitivamente.

Maria Cleide Queiroz 08/01/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Só em São Paulo mais de 85% das empresas descumprem a lei de cotas PCD''s, imagine com tolerância de 40 dia e 90 dias? Só apoia uma lei dessa quem nunca sentiu ou viu como é a vida de uma pessoa com deficiência numa empresa. Discriminação, escolha de candidatos por deficiência, falta de acessibilidade etc.

    CLEITON COSTA DOS SANTOS 11/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa lei vem na contramão dos direitos das pessoas com deficiência, muitos de nós só estamos empregados graças a lei de cotas, mudar o que está na lei é um retrocesso sem escrúpulos, as empresas vão demitir sem critérios, pura e simplesmente por preconceito.

    ANGELO CEZAR SCHUDA 22/07/2022
    1
  • Ponto negativo: A lei de cotas deve ser respeitada sem alterações, não podemos facilitar para as empresas. Se demite tem que contratar outro trabalhador ou trabalhadora com deficiência imediatamente, por que hoje será no prazo de 40 dias, amanhã excluíram a lei definitivamente.

    Maria Cleide Queiroz 08/01/2022
    2
  • Ponto positivo: Reabilitados que processaram empresas ou inss não merece m ficar fora do mercado de trabalho. Empresas devem contratar respeitar as cotas e prazos e se não contratar multa neles otimo.

    Andreia Santos 19/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Lei para deficientes e reabilitados inss. Muito bom incentivo para contratação ..Melhor ainda a lei que penaliza a empresa que não contrata multa.isso mesmo. Prazos melhor ainda ninguém pediu para ficar doente e não ter oportunidade de trabalhar. Vamos senado aprova rapido isso.

    Andreia Santos 19/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Muito boa proposta de contratar pessoas reabilitados na maioria das vezes são pessoas que. Que já tem limitação mas não conseguem arrumar emprego . POrque algumas empresas tem medo de contratar por motivo esse medo de levar um processo trabalhista pelo reabilitado do inss. Mas com essa medida sempre aprovada ad empresas não vão ficar com medo de contratar .Porque já existe uma lei do governo que aprova a contratação de pessoas doentes. E com isso ninguém fica fora do mercado de trabalho .

    Andreia Santos 19/11/2021
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 50/2025

    Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  6. REQ 98/2025 CMULHER

    Requer moção de pesar em homenagem e memória da professora Catarina Kasten, vítima de feminicídio em Florianópolis.