Enquete do PL 602/2021

Resultado

Resultado final desde 25/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 82%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 3 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

A profissão do aviador precisa ser respeitada. São vidas e o progresso do nosso país nas mãos dos aviadores Brasileiros. Santos Dumont, brasileiro, pai da aviação mundial defenderia essa PL com unhas e dentes! Todo o meu reconhecimento como cidadão ao trabalho dos aviadores brasileiros!

Haroldo Baêta Filho 05/03/2021
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Cria burocracia desnecessária e sem respaldo na legislação internacional e nas regras da ICAO. Gera custos e encarece a formação de pilotos. Privilegia uma casta de elevada renda em detrimento dos mais pobres.

Raul Marinho Gregorin 13/07/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Aumenta a capacidade de resolução de problemas do grupo profissional. Ao definir um único processo basilar de formação, técnica e científica, enfocado na resolução de problemas da sociedade, permite à unidade profissional o continuo aperfeiçoamento da formação de seus aspirantes (futuros colegas de profissão) e dos próprios profissionais aviadores, que poderão, por exemplo, se especializar.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Permite a participação dos próprios profissionais (aviadores) nos rumos e projetos de seu próprio campo profissional; dando-os autonomia dentro e fora do cockpit.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
    0
  • Ponto positivo: os praticantes amadores da atividade aérea seriam melhor orientados, fiscalizados, supervisionados e até mesmo treinados por pilotos-aviadores, uma vez que a prestação de serviços públicos à sociedade é de competência dos profissionais, tal como a ocupação de cargos chaves de tomada de decisão no setor.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Os profissionais já licenciados como Piloto Comercial (PC) de aviões/helicópteros/planadores antes da entrada em vigor da Lei proposta serão oficialmente aviadores e terão seus direitos atuais preservados.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Os profissionais poderão dispor de maior amparo legal para o exercicio de suas funções na sociedade, bem como poderão dispor de concursos públicos para ocupar os cargos que lhes sejam de competência nas esferas municipais, estaduais e/ou federal, aumentando a eficiência do serviço público e a qualidade das tomadas de decisões do setor, bem como a empregabilidade e a valorização do profissional. As materias da aviação seriam melhor elaboradas/dirigidas e gerenciadas por profissionais aviadores.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
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  • Ponto positivo: Estudantes de aviação poderão contar com recursos que não poderiam ter com a formação apenas a nível médio, tais como programas como o FIES ou mesmo o ProUni – onde, por exemplo, o aluno de baixa renda pode ter a formação inteiramente custeada pelo programa do governo federal, possibilitando realizar sua formação básica teórico-prática de forma mais ampla e adequada com o mínimo de interrupções.

    Gustavo Carolino 11/10/2021
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  • Ponto negativo: Uma forma de dificultar a formação do aviador uma vez que o mesmo já passa por processos de alto rigor para se profissionalizar. Esse projeto beneficia apenas quem possiu consideravel poder financeiro uma vez que exclui pessoas com baixo poder aquisitivo do processo de formação.

    José Roberio 07/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Cria burocracia desnecessário! Cria entraves para o exercício da profissão visando privilégio aos que cursam faculdades com cursos de qualidade questionável e nem de longe suficientes para o exercício da profissão. Estabelece condição que não tem amparo em nenhuma norma internacional ou mesmo da ICAO.

    Antonio Carvalho 04/08/2021
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  • Ponto negativo: A lei tenta colocar um silver-tape pra segurar uma estrutura de toneladas de ferro danificado pela corrosão. Infelizmente existem artigos que parecem artigos de luxo para o regulamento atual do país.

    Marcelo Luiz Figueira 04/08/2021
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  • Ponto positivo: O Art. 21 da lei pode ser votado em destaque de tão urgente que é. Como piloto, nunca palpitei na profissão dos outros. Ainda assim, existem profissionais com zero experiência na área legislando no nosso setor. Seria algo como um piloto virar presidente de um conselho médico por ter passado em um concurso público.

    Marcelo Luiz Figueira 04/08/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição