Enquete do PL 586/2021

Resultado

Resultado parcial desde 24/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 1%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.334 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai dar margem pra acusações falsas

Marcio Santos 02/03/2021
101

Chega de por o homen contra a parede Tem que aprovar lei que se torne crime falsas acusações contra nós homens

Junior Berguerand 04/03/2021
153

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 178 encontrados.

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  • Ponto negativo: VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA OS HOMENS, INCLUSIVE A MEDIDA PROTETIVA FERE O DIREITO DE IR E VIR PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. NÃO VEJO UMA LEI VOLTADA EM BENEFÍCIO DO HOMEM, CHEGA DE REGALIA EM PL PARA AS MULHERES PORQUE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!

    Geovane Gomes dos Santos 16/06/2021
    2
  • Ponto negativo: É uma lei que só beneficia um dos lados. Só protege as mulheres e não protege os homens, não estou dizendo que é errado proteger as mulheres, mais porque essa lei não protege os homens assim como protege as mulheres? A leia deveria ser justa, proteger mulheres e homens. Essa lei dá a mulheres mal intencionadas a possibilidade de fazer uma denuncia caluniosa.

    Veras 17/03/2021
    10
  • Ponto negativo: Cada dia fico mais envergonhado com o Brasil, isso será utilizado como chantagem para com nós homens, acorda homens antes que seja tarde de mais!

    Lucas Felipe de Souza 15/03/2021
    8
  • Ponto negativo: lei absurda dando direito de ACUSAÇÃO que podem ser e sao muitas vezes FALSAS ACUSAÇÕES CONTRA OS HOMENS !!

    Shafiti 15/03/2021
    12
  • Ponto negativo: Esse tipo de medida vai estimular falsa denúncia já que no ambiente doméstico, onde não há câmeras de segurança, dificilmente o homem poderá comprovar inocência já que no Brasil por alguma razão quem deve se explicar é o acusado e não o acusador. Além disso vai favorecer o desemprego de mulheres que muitas vezes necessitam do trabalho para sustentar sua família ou complementar renda.

    Gabriel Poubel 13/03/2021
    10
  • Ponto negativo: A lei só dar privilégio a um dos lados

    Nan Silva 12/03/2021
    7
  • Ponto negativo: É um cavalo de tróia. Já existem leis contra a violencia, então porque não usa-las. Detesto o Estado legislando sobre tudo e se não frearmos o positivismo estatal, logo logo teremos um "Estatuto do Casamento" em nosso ordenamento juridico: Posições permitidas, palavras proibidas e ...

    Sérgio Carneiro 12/03/2021
    6
  • Ponto negativo: Mais privilégios somente para um dos sexos, o feminino, como sempre

    Thiago. OI! 11/03/2021
    16
  • Ponto negativo: Sabem uma "piadinha" de antigamente... Aquela: - "No futuro será crime ser homem" Pois é... Esse tempo chegou meus amigos, está aí, bem diante dos nossos olhos. Ser um Homem, Macho, Hétero e Viril tornou-se crime, estamos proibidos de sermos como nossa própria natureza É! Por isso que em breve eu irei me isolar no meio do mato e bem afastado! Chega dessa sociedade doente e de valores invertidos, ou melhor, sem valor algum!

    Carlo Caponi 11/03/2021
    16
  • Ponto negativo: Mais uma aberração jurídica. Até onde vai essa perseguição contra nós homens? Querem nos exterminar? Nos aniquilar? Acabar conosco? Pois escravos nós já somos, acossados e marginalizados já fomos, ostracizados estamos...

    Carlo Caponi 11/03/2021
    12
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).