Enquete do PL 538/2021

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 151 85%
Concordo na maior parte 15 8%
Estou indeciso 3 2%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

A categoria agora tem alguém que defenda nossos interesses! Regulamentar é evitar o abuso e buscar de forma democrática uma equiparação junto ao mercado

Pedro Alexandre 12/03/2021
3

Ao buscar entidade ANPROTEC mencionada no texto da PL achei duas com o mesmo nome. Uma ligada a área de tecnologia, o que descaracteriza a representação dos profissionais e outra que é ligada aos profissionais porém não achei o CNPJ, logo não podem estar no projeto de lei

Lissa 25/02/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Eu concordo com a regulamentação dessa profissão para que esses profissionais sejam valorizado, tendo em vista que os mesmos estão diretamente na frente da obra. Não desmerecendo outros profissionais que atuam paralelamente com essa profissão como dito em outros comentários engenheiros nutricionistas entre outros...

    JECÉ MARQUES DE SOUSA 13/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Já temos uma profissão com essas atividades regulamentadas que é RELAÇÕES PUBLICAS. Que já tem um sistema de conselho federal e regionais.

    monique amaral 02/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Regulamentar a gente

    PAULO ALEXANDRE RAMIRES JOSE 25/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo com a regulamentação para dar segurança e qualidade aos trabalhos.

    Marcelo Mutti 22/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Regulamentar a profissão se traduz diretamente em qualidade, segurança e profissionalismo. Dessa forma, todos os envolvidos, seja o cliente ou o profissional (agência/produtor) serão beneficiados - de uma lado temos o cliente se beneficiando por ter profissionais REALMENTE capacitados, e do outro lado, temos o profissional, finalmente amparado por alguma legislação. O reflexo é positivo para toda a sociedade, gerando eventos mais seguros e tributação para o Estado.

    Thiago Sanchez 16/03/2021
    3
  • Ponto positivo: A categoria agora tem alguém que defenda nossos interesses! Regulamentar é evitar o abuso e buscar de forma democrática uma equiparação junto ao mercado

    Pedro Alexandre 12/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Não cabe a um Produtor ou Técnico de Eventos "realizar testes de segurança". Além de muito vago (não esclarece que tipo de segurança, se alimentar, estrutural, elétrica...), existem profissionais específicos para essa atividade. Cabe a esses profissionais GARANTIR que sejam realizados todos os projetos, cálculos, testes e documentação de responsabilidade, pelos Profissionais Capacitados de cada área, como Engenheiros, Nutricionistas e/ou profissionais de saúde.

    Pedro Henrique Vilela Zuchi 10/03/2021
    2
  • Ponto negativo: Não cabe a uma associação já existente, o papel de Orgão Regulamentador como foi colocado nos artigos 1o e 9o dessa PL. Esse papel é de um Conselho, e sua função é garantir que o exercício da profissão não vá gerar riscos a sociedade, fiscalizando os profissionais e seus requisitos mínimos de conhecimento.

    Pedro Henrique Vilela Zuchi 10/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Temos que ter o reconhecimento imediato destes profissionais o mais rápido possível. Esse não reconhecimento atual é inadmissível!

    Michel Pereira 06/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Tornar o exercício da profissão regulamentado, definindo direitos e deveres, que garantirão respaldo jurídico em benefício dos prestadores de serviço do setor, melhoria nas relações com contratantes, união da classe através do cadastro, debate e compartilhamento de necessidades e avanços em prol de todos envolvidos.

    Celso 03/03/2021
    3
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).