Enquete do PL 506/2021

Resultado

Resultado final desde 19/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 27%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 66 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Brasil é um país muito novo e livre, todos devemos expressar aquilo que sentimos, nossa liberdade não pode ser tirada. Que história será contada para as próximas gerações

Eduardo Carvalho 04/03/2021
3

O artigo ainda cria alguma zona cinzenta na definição sobre o que é "fazer apologia?". Poderia haver alguns incisos em rol não taxativo elencando condutas que caracterizariam a "apologia" a que faz referência a cabeça do artigo.

Renan Oliveira 23/02/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Analogamente ao a Holocausto Judeus promovido pelo nazismo, a Ditadura Civil-Militar Brasileira de 1964 a 1985 também promoveu inúmeros atentados aos direitos humanos e individuais. Dessa forma, seria justo que não apenas deva ser proibida a apologia a tal mácula sócio histórica, como também fosse criminalizada a fim de evitar que alguém usurpando da democracia, uso dos meios democrático para acabar com ela. Assim como Karl Popper afirma , é necessário intolerância com os intolerantes.

    Laís S. Xavier 28/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa de impor a ditadura de narrativa. Os partidos políticos que defendem ditadores e ditaduras comunistas e socialistas pelo mundo não podem definir o que seja ou não uma ditadura. O Brasil não aceita nenhum ditadura. Nem militar, nem de proletariado, nem comunista ou socialista. No entanto vivemos em uma democracia, na qual é permitido apologia às drogas, ao aborto à vitimização dos bandidos. Então deixem o povo expressar seus anseios e os políticos entendam o que o povo precisa

    Cleber 26/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Se for para criminalizar, sou a favor de que criminalizem apologia a qualquer movimento ditatorial. Socialismo, comunismo ou ditadura imposta pelo poder judiciário. Sou a favor de criminalizar a ajuda financeira dada a ditadores e ao reconhecimento dedicado a eles.

    Cleber 26/04/2021
    0
  • Ponto positivo: O Brasil é um país muito novo e livre, todos devemos expressar aquilo que sentimos, nossa liberdade não pode ser tirada. Que história será contada para as próximas gerações

    Eduardo Carvalho 04/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Se vai ser crime a apologia à ditadura, então que seja crime o comunismo, porque é regime ditatorial.

    teofilo andre cristaldo dos santos 04/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Voto sim quando apologia ao comunismo e a ditaduras como Cuba, venezuela, Angola, entre tantas outras forem crime.

    Roberto Ferreira 03/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Proposta esquisita. Deve ser recusada. Deveria ser crime apologia ao qualquer ditadura inclusive a do proletariado: comunista. Aqui é democracia.

    Lili Martins 03/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Já vivemos um AI-5 da toga e Câmara. Oswaldo Eustáquio, Sara Winter, Daniel Silveira e tantos outros cidadãos brasileiros que apoiam o Presidente da República Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro são perseguidos.

    sergio claudio 03/03/2021
    1
  • Ponto negativo: O absurdo desse "projeto de lei" já começa na falha em diferenciar a "apologia" (âmbito da opinião) da "insurreição" (âmbito dos meios de ação concretos). A mera opinião favorável a que um Poder chame militares a intervirem, numa situação hipotética extrema, contra abusos de poderes constituídos - ou mesmo a eventual apologia a que terceiros se insurjam - é um direito salvaguardado na própria constituição. Para a insurreição em si, já há dispositivos constitucionais que o tipificam penalmente.

    Diego Oliveira 02/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Se é para punir quem faz apologia a ditadura, então que o projeto alcance todos os partidos socialistas comunistas, que nunca foram, não são e nunca serão democráticos, e todos os seus integrantes, assim quando os partidos forem proibidos e seus integrantes devidamente enquadrados na lei, ei passarei a concordar, se não, vamos de democracia mesmo, onde cada um pede o que bem entender.

    Antonio Valdetaro 02/03/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).