Enquete do PL 500/2021

Resultado

Resultado parcial desde 19/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 27%
Concordo na maior parte 3 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 62 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

A adequação das empresas à LGPD é muito complexo e dispendioso. As empresas precisam de mais tempo.

Paulo Soldi 19/02/2021
1

A prevalecer a tese que sustenta o adiamento da aplicação das sanções, nunca chegará a hora de aplicá-las. Se há vazamentos, deve haver uma convergência de esforços na implementação de protocolos de segurança. Temos profissionais capacitados para isso. Ademais, está em jogo a imagem do Brasil no exterior.

Jose Antonio Francisco 20/02/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: A regulamentação da coleta/uso/tratamento de dados é sim algo indispensável para a sociedade em 2021. No entanto, estamos em uma pandemia. 3000 mil pessoas morrendo por dia! Isso pode ser postergado enquanto que o foco desta casa deveria ser a aprovação de medidas que mitiguem o efeito desse vírus na economia e nas famílias.

    Paulo Vinicius Maya 30/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Depois dos vazamentos de dados gigantescos nada será feito?

    Carlos Eduardo Hills Lopes 04/03/2021
    0
  • Ponto positivo: As empresas estão sofrendo em suas operações por conta da pandemia do COVID-19. Além da dificuldade financeira em muitos casos, as estruturas de pessoas estão sendo readaptadas para adequação aos protocolos das autoridades de saúde. Sem definições claras da ANPD, igualamos pequenos e médios empresários, que encontram dificuldade de adequação em seus processos, a grandes corporações de faturamento bilionário.

    Jose Eduardo Ronchi 01/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Se for nessa toada de cada hora uma desculpa diferente - 'as empresas não tiveram tempo', 'existe crise com a Covid', 'as empresas estão sendo afetadas com a crise da Covid etc. - nunca existirá qualquer efetividade nessa lei, já que o Brasil, desde sempre, sempre vive em uma crise ou outra e as empresas, por sua vez, realmente querem deixar tudo como está.

    VALTER CESAR ANTUNES 26/02/2021
    0
  • Ponto negativo: A postergação somente suporta as empresas que não se interessaram em atender à Lei. Mais ainda, não têm consciência do benefício de tratar o tema privacidade corretamente.

    Homero Carreiro 24/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O Brasil sendo uma Vergonha INTERNACIONAL!.. ficar sempre deixando para amanha oque deveria ser feito hoje!.. me poupe estes políticos!

    Isaque Fidelis 24/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O país já teve tempo de sobra para se adequar chega de empurrar com a barriga.

    Marcelo Torres 23/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O Brasil assumiu um compromisso internacional em inserir uma lei específica de proteção de dados pessoais em seu ordenamento jurídico. A prorrogação da aplicabilidade das sanções, só aumenta a insegurança jurídica para as empresas e prejudica a imagem do país no âmbito internacional. Além disso, tivemos dois grandes vazamentos de dados pessoais expostos nos últimos meses, o que só aumenta a necessidade das sanções a serem aplicadas pelo órgão competente, a fim de coibir novos vazamentos.

    Ana Beatriz Vieira da Silva 23/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Este adiamento causará ainda mais descasos com um direito importantíssimo (privacidade) para todos nós brasileiros. Os dados são preciosos numa economia e sociedade digital. A lei punirá apenas as empresas que agirem com más práticas de mercado.

    Ricardo Castro 23/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Devido a crise econômica e social instalada no Brasil devido a pandemia do Covid-19, ter o bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, bem como a suspensão do serviço e a proibição parcial ou total do tratamento de dados afeta diretamente o trabalho das organizações e com isso afeta os recebimentos das mesmas.

    Guilherme Lembo 22/02/2021
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.