Enquete do CMC 1/2021

Resultado

Resultado final desde 18/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 40 23%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 122 72%

O que foi dito

Pontos mais populares

Discordo totalmente com a prisão de Daniel. Absurdo. Fere a Constituição. Absurdo

Ana Azevedo 19/02/2021
0

Enquanto a população sofre com a falta de vacinas,desempregos falta de alimentação ...vcs se preocupam apenas com vocês. Inadmissível!!!

Marcia Magalhaes 18/02/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

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  • Ponto positivo: Liberdade de expressar opinião. Democracia. O Presidente da República é atacado à 2 anos e não houve nenhuma atitude pelo STF. Não rasguem a nossa Constituição.

    Idelcy 23/02/2021
    0
  • Ponto positivo: a prisão é inconstitucional.

    Ivan soares Soares 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Um sistema que não admite criticas não é um sistema justo

    João Lucas Cruvinel 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Acabou a democracia e a separação de poderes

    Gabriel Moura 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Pelo que estou vendo, o deputado estava apenas dando a visão dele sobre o STF, e sobre ele estar participando ou comentando a manifestação contra o stf ou ai-5 não é nada mais que a obrigação dele como parlamentar, não interessa se é "anti-democratico" ou não, ele apenas parecia reivindicar a vontade popular e deu uma critica (que na minha visão é "leve"). No contexto geral eu não acho que merece prisão, se querem mesmo acabar com as manifestações contra o stf, aprovem a cpi lava toga.

    Josenias lucas santana de oliveira 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: A atitude do Min Alexandre de Moraes representa o ápice, até então, da tirania no Brasil e do descarte, como se lixo fosse, da CF/88. O acovardamento do congresso representa o início do fim da suposta democracia neste país.

    Josué Queiroz de Campos 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Um perigo a constituição e liberdade de expressão.

    Emikael Silveira 19/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Inconstitucional

    Rogério Procaska Pereira 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Tudo é negativo nisso, é obscurantismo total. Totalitarismo com capa de democracia. A democracia só serve pra isso, pra esse STF fazer o que quer dela, transformando-a nisso que estamos vivendo. Que infâmia, como pode uma criatura recém chegada naquilo lá, esse ministro aplicador de AI, que passou pelo Senado, aliás se o senado serve pra dar aval a um tipo desse, não serve pra muita coisa, só pra dar despesa ao contribuinte, igual ao STF. Cabe ao legislativo reverter isso, se é capaz e dígno.

    Hélio Alcebíades da Silveira 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O Deputado possui imunidade constitucional que, aliás, foi assegurada a um sem-número de outros parlamentares que proferiram acusações contra os mesmos ministros. A despeito de discordar da forma como falou, a lei não pode ser interpretada e aplicada casuisticamente. Se ele errou, deve ser punido como a lei prevê e não como o STF resolve fazer, sem o devido respaldo legal, ou melhor, utilizando-se de um respaldo legal enviesado.

    monica pessanha 19/02/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  6. PL 252/2024

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