Enquete do PL 457/2021

Resultado

Resultado parcial desde 12/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 13%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 85 84%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os militares pagam pela assistência médico-hospitalar. Portanto, a despeito da emergência de saúde pública, causada pela pandemia da covid-19, é injusto que o ônus do atendimento público recaia, somente, sobre uma classe específica de trabalhadores. Injusto e discriminatório.

Sylvio Malheiro Junior 07/05/2021
10

Violação dos princípios de planejamento de gestão pública onde o sistema de saúde das Forças Armadas uma vez dimensionado e estruturado para atendimento de seus servidores, incluindo um programa de inspeções periódicas e consultas tem como resultado uma baixa utilização de leitos de terapia intensiva, o que o governo federal sempre foi incompetente e leviano a ponto de somente superfaturar produtos e insumos. Porque não fazem uso dos planos privados de senadores, juízes e deputados?

Joao Ralph Camara Clemente 06/05/2021
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: E os militares? Ficarão sem leitos, simples assim. É isso mesmo? Descobre um para cobrir outro...muito criativo.

    Monica Toledo 24/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Tds os hospitais construídos com dinheiro público já deveriam estar disponíveis

    Reginaldo Antônio Huber Vilela 18/06/2021
    0
  • Ponto positivo: As pandemias são o novo tipo de guerra. As guerras modernas serão cada vez mais intensas e desta vez os militares não estão sendo convocados sozinhos. Todos os cidadãos estão sendo convocados diariamente e estão arcando com custos sociais na divisão das externalidades desta guerra. Nada mais justo que os escassos recursos de todos sejam empenhados, inclusive dos militares.

    Dani Ferreira 09/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Porque os deputados que detestam no Sírio-Libanês e Albert Einstein e aumentaram seu limite de ressarcimento em 170% fazem questão de atacar o sistema de saúde dos militares que pagam mensalidades e coparticipação. Além disso não recebem o auxílio saúde como os seus servidores civis, mas só invés disso o recurso orçamentário vai para os hospitais militares. Só pode ser na fé, e tentativa de manipular a opinião pública contra os militares com informações falsas.

    Liane Rucinski 18/05/2021
    3
  • Ponto negativo: O número de leitos de UTI dos militares é insuficiente para atender os próprios militares que, em nunhum momento pararam de trabalhar nesta pandemia. Chega a ser uma vergonha em um pais continental como o Brasil, haver uma precariedade tão grande como esta para uma classe que não mede esforços pelo Brasil. Os Senhores deputados deriam sim, estar repassando emendas para sanar esta deficiência.

    Luiz Cláudio Fonsêca de Moura 15/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Os militares pagam pela assistência. Então solicitem também os leitos dos Hospitais particulares.

    CLEBER IACK 15/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Hospitais militares não têm capacidade para atendimento de toda a população civil.

    Carlos Alberto 15/05/2021
    2
  • Ponto negativo: Os mitares pagam para ter sua assistência médica é injusto esta classe ser prejudicada pela ineficiência do estado . Onde estão os hospitais de campanha ????

    Marco Aurélio da Silva andriani 07/05/2021
    7
  • Ponto positivo: Se o problema é falta de leitos. NUNCA devemos nos esquecer de que ficamos em casa trancados para “achatar a curva” enquanto os hospitais de campanha estão sendo construídos. A verba para os hospitais foi descentralizada pelo governo federal e ONDE ESTÃO OS HOSPITAIS DE CAMPANHA? Onde? Cadê?

    Robson Gomes Patrocinio 07/05/2021
    7
  • Ponto positivo: Os militares pagam pela assistência médico-hospitalar. Portanto, a despeito da emergência de saúde pública, causada pela pandemia da covid-19, é injusto que o ônus do atendimento público recaia, somente, sobre uma classe específica de trabalhadores. Injusto e discriminatório.

    Sylvio Malheiro Junior 07/05/2021
    10
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

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  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.