Enquete do PL 435/2021

Resultado

Resultado final desde 11/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.022 78%
Concordo na maior parte 13 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 547 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não deveria nem sequer ser necessária, pois na própria lei já existente que regulamenta as duas profissões já afirma se tratarem da mesma profissão. O Creia já emitiu parecer reconhecendo isso. Mas infelizmente estamos no Brasil e o que esta escrito na lei nem sempre é válido, tanto que se fez necessário esse projeto para tentar corrigir erros de interpretação.

Jaime Roedel Junior 26/11/2021
120

Um profissional não pode ganhar um título e, principalmente, atribuições profissionais “no grito”. Quer ser engenheiro? Que curse engenharia e todas as disciplinas específicas do curso. E o contrário também vale? Engenheiro é Geologo? Por favor, existem questões mais urgentes do que transformar por decreto geólogos em engenheiros.

Marcio Zanuz 29/11/2021
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 82 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esta PL engana os leigos dizendo que seria para dar isonomia entre os Geólogos e Engenheiros Geólogos, porém o que acontece é que ambos já são regidos igualitariamente pela Lei 4.076/62. O objetivo oculto por de trás desta PL é dar atribuições de engenharia a profissionais que não estudaram engenharia, contrariando a lei LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 (onde diz que o exercício profissional só é permitido aos que possuem o respectivo diploma de Escola ou Faculdade de ENGENHARIA) (arT 2)

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo somente para os geólogos ganhando atribuições no grito, a sociedade só tem a perder.

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Sinto que a proposta vai de encontro a necessidade de conhecimento profundo dos materiais naturais ao mesmo tempo da matemática por trás de obras sejam elas de qualquer natureza. Vejo a extrema necessidade do envolvimento de geólogos onde hoje não há e se identifica inúmeros problemas de segurança e estabilidade. CONCORDO COMPLETAMENTE COM A PROPOSTA. É ser realista com a situação técnica do país.

    GABRIELLA AMORIM DA CRUZ 10/04/2024
    0
  • Ponto positivo: O profissional Geólogo ja tem lei própria que regulamenta a sua profissão. Lei 4076, de 23 de junho de 1962. Geologia não é engenharia, é Ciência da Terra.

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Pra ser engenheiro é necessário carga horária compatível e ter em seu histórico escolar todas as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de engenharia, que é seu curso básico. O curso Geologia não contempla essa carga horária em seu histórico escolar. É uma ilegalidade essa PL 435/2021! Senhores Senadores, vamos fazer valer as leis em nosso País!

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto positivo: PONTOS POSITIVOS APENAS!! Óbvio que geólogo e engenheiro geólogo são equivalentes é a mesma situação de agrônomo e engenheiro agrônomo. Sem mais.

    Fay Acessórios 03/10/2023
    7
  • Ponto positivo: FINALMENTE alguém está pensando no reconhecimento desse profissional da geologia que trabalha duro e muitas vezes é mal remunerado devido a falta de isonomia em relação ao engenheiro geólogo que é exatamente o mesmo que o profissional geólogo, com a mesma ementa curricular na universidade e mesmas atribuições profissionais.

    Snoop Dog 31/08/2023
    7
  • Ponto positivo: Na prática no mercado de trabalho, tanto GEOLOGO como ENGENHEIRO GEÓLOGO possuem exatamente AS MESMAS ATRIBUIÇÕES, exercem o mesmo tipo de trabalho, os únicos que não gostam de admitir que GEÓLOGO E ENGENHEIRO GEÓLOGO SÃO EQUIVALENTES, é o dono da empresa que utiliza do argumento " geologia não é engenharia" para EXPLORAR SEUS FUNCIONÁRIOS PAGANDO SALÁRIOS BAIXOS.

    Caroline Celso 30/08/2023
    8
  • Ponto positivo: Negar a equiparação de geólogo e engenheiro geólogo é negar também que agronomo e engenheiro agrônomo são a mesma profissão, mostra ignorância sobre as diretrizes curriculares. Essa PL vem, ao contrário do que muitos afirmam aqui, acabar com as dúvidas já que são apenas termos diferentes paras mesmas formações e atribuições.

    Fernando Saraiva 10/05/2023
    5
  • Ponto positivo: Sim, as atribuições profissionais são as mesmas mas o salário diferente. Projeto coerente.

    Marcella Gomes da Costa Luiz 15/04/2023
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).