Enquete do PL 435/2021

Resultado

Resultado final desde 11/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.022 78%
Concordo na maior parte 13 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 547 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não deveria nem sequer ser necessária, pois na própria lei já existente que regulamenta as duas profissões já afirma se tratarem da mesma profissão. O Creia já emitiu parecer reconhecendo isso. Mas infelizmente estamos no Brasil e o que esta escrito na lei nem sempre é válido, tanto que se fez necessário esse projeto para tentar corrigir erros de interpretação.

Jaime Roedel Junior 26/11/2021
120

Um profissional não pode ganhar um título e, principalmente, atribuições profissionais “no grito”. Quer ser engenheiro? Que curse engenharia e todas as disciplinas específicas do curso. E o contrário também vale? Engenheiro é Geologo? Por favor, existem questões mais urgentes do que transformar por decreto geólogos em engenheiros.

Marcio Zanuz 29/11/2021
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 82 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Esta PL engana os leigos dizendo que seria para dar isonomia entre os Geólogos e Engenheiros Geólogos, porém o que acontece é que ambos já são regidos igualitariamente pela Lei 4.076/62. O objetivo oculto por de trás desta PL é dar atribuições de engenharia a profissionais que não estudaram engenharia, contrariando a lei LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 (onde diz que o exercício profissional só é permitido aos que possuem o respectivo diploma de Escola ou Faculdade de ENGENHARIA) (arT 2)

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo somente para os geólogos ganhando atribuições no grito, a sociedade só tem a perder.

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Sinto que a proposta vai de encontro a necessidade de conhecimento profundo dos materiais naturais ao mesmo tempo da matemática por trás de obras sejam elas de qualquer natureza. Vejo a extrema necessidade do envolvimento de geólogos onde hoje não há e se identifica inúmeros problemas de segurança e estabilidade. CONCORDO COMPLETAMENTE COM A PROPOSTA. É ser realista com a situação técnica do país.

    GABRIELLA AMORIM DA CRUZ 10/04/2024
    0
  • Ponto positivo: O profissional Geólogo ja tem lei própria que regulamenta a sua profissão. Lei 4076, de 23 de junho de 1962. Geologia não é engenharia, é Ciência da Terra.

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Pra ser engenheiro é necessário carga horária compatível e ter em seu histórico escolar todas as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de engenharia, que é seu curso básico. O curso Geologia não contempla essa carga horária em seu histórico escolar. É uma ilegalidade essa PL 435/2021! Senhores Senadores, vamos fazer valer as leis em nosso País!

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto positivo: PONTOS POSITIVOS APENAS!! Óbvio que geólogo e engenheiro geólogo são equivalentes é a mesma situação de agrônomo e engenheiro agrônomo. Sem mais.

    Fay Acessórios 03/10/2023
    7
  • Ponto positivo: FINALMENTE alguém está pensando no reconhecimento desse profissional da geologia que trabalha duro e muitas vezes é mal remunerado devido a falta de isonomia em relação ao engenheiro geólogo que é exatamente o mesmo que o profissional geólogo, com a mesma ementa curricular na universidade e mesmas atribuições profissionais.

    Snoop Dog 31/08/2023
    7
  • Ponto positivo: Na prática no mercado de trabalho, tanto GEOLOGO como ENGENHEIRO GEÓLOGO possuem exatamente AS MESMAS ATRIBUIÇÕES, exercem o mesmo tipo de trabalho, os únicos que não gostam de admitir que GEÓLOGO E ENGENHEIRO GEÓLOGO SÃO EQUIVALENTES, é o dono da empresa que utiliza do argumento " geologia não é engenharia" para EXPLORAR SEUS FUNCIONÁRIOS PAGANDO SALÁRIOS BAIXOS.

    Caroline Celso 30/08/2023
    8
  • Ponto positivo: Negar a equiparação de geólogo e engenheiro geólogo é negar também que agronomo e engenheiro agrônomo são a mesma profissão, mostra ignorância sobre as diretrizes curriculares. Essa PL vem, ao contrário do que muitos afirmam aqui, acabar com as dúvidas já que são apenas termos diferentes paras mesmas formações e atribuições.

    Fernando Saraiva 10/05/2023
    5
  • Ponto positivo: Sim, as atribuições profissionais são as mesmas mas o salário diferente. Projeto coerente.

    Marcella Gomes da Costa Luiz 15/04/2023
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).