Enquete do PL 435/2021

Resultado

Resultado final desde 11/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.022 78%
Concordo na maior parte 13 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 547 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não deveria nem sequer ser necessária, pois na própria lei já existente que regulamenta as duas profissões já afirma se tratarem da mesma profissão. O Creia já emitiu parecer reconhecendo isso. Mas infelizmente estamos no Brasil e o que esta escrito na lei nem sempre é válido, tanto que se fez necessário esse projeto para tentar corrigir erros de interpretação.

Jaime Roedel Junior 26/11/2021
120

Um profissional não pode ganhar um título e, principalmente, atribuições profissionais “no grito”. Quer ser engenheiro? Que curse engenharia e todas as disciplinas específicas do curso. E o contrário também vale? Engenheiro é Geologo? Por favor, existem questões mais urgentes do que transformar por decreto geólogos em engenheiros.

Marcio Zanuz 29/11/2021
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 82 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esta PL engana os leigos dizendo que seria para dar isonomia entre os Geólogos e Engenheiros Geólogos, porém o que acontece é que ambos já são regidos igualitariamente pela Lei 4.076/62. O objetivo oculto por de trás desta PL é dar atribuições de engenharia a profissionais que não estudaram engenharia, contrariando a lei LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 (onde diz que o exercício profissional só é permitido aos que possuem o respectivo diploma de Escola ou Faculdade de ENGENHARIA) (arT 2)

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo somente para os geólogos ganhando atribuições no grito, a sociedade só tem a perder.

    SAMUEL FELIPE CRISTIANETTI 15/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Sinto que a proposta vai de encontro a necessidade de conhecimento profundo dos materiais naturais ao mesmo tempo da matemática por trás de obras sejam elas de qualquer natureza. Vejo a extrema necessidade do envolvimento de geólogos onde hoje não há e se identifica inúmeros problemas de segurança e estabilidade. CONCORDO COMPLETAMENTE COM A PROPOSTA. É ser realista com a situação técnica do país.

    GABRIELLA AMORIM DA CRUZ 10/04/2024
    0
  • Ponto positivo: O profissional Geólogo ja tem lei própria que regulamenta a sua profissão. Lei 4076, de 23 de junho de 1962. Geologia não é engenharia, é Ciência da Terra.

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Pra ser engenheiro é necessário carga horária compatível e ter em seu histórico escolar todas as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de engenharia, que é seu curso básico. O curso Geologia não contempla essa carga horária em seu histórico escolar. É uma ilegalidade essa PL 435/2021! Senhores Senadores, vamos fazer valer as leis em nosso País!

    Romero Cesar Peixoto 09/04/2024
    0
  • Ponto positivo: PONTOS POSITIVOS APENAS!! Óbvio que geólogo e engenheiro geólogo são equivalentes é a mesma situação de agrônomo e engenheiro agrônomo. Sem mais.

    Fay Acessórios 03/10/2023
    7
  • Ponto positivo: FINALMENTE alguém está pensando no reconhecimento desse profissional da geologia que trabalha duro e muitas vezes é mal remunerado devido a falta de isonomia em relação ao engenheiro geólogo que é exatamente o mesmo que o profissional geólogo, com a mesma ementa curricular na universidade e mesmas atribuições profissionais.

    Snoop Dog 31/08/2023
    7
  • Ponto positivo: Na prática no mercado de trabalho, tanto GEOLOGO como ENGENHEIRO GEÓLOGO possuem exatamente AS MESMAS ATRIBUIÇÕES, exercem o mesmo tipo de trabalho, os únicos que não gostam de admitir que GEÓLOGO E ENGENHEIRO GEÓLOGO SÃO EQUIVALENTES, é o dono da empresa que utiliza do argumento " geologia não é engenharia" para EXPLORAR SEUS FUNCIONÁRIOS PAGANDO SALÁRIOS BAIXOS.

    Caroline Celso 30/08/2023
    8
  • Ponto positivo: Negar a equiparação de geólogo e engenheiro geólogo é negar também que agronomo e engenheiro agrônomo são a mesma profissão, mostra ignorância sobre as diretrizes curriculares. Essa PL vem, ao contrário do que muitos afirmam aqui, acabar com as dúvidas já que são apenas termos diferentes paras mesmas formações e atribuições.

    Fernando Saraiva 10/05/2023
    5
  • Ponto positivo: Sim, as atribuições profissionais são as mesmas mas o salário diferente. Projeto coerente.

    Marcella Gomes da Costa Luiz 15/04/2023
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.