Enquete do PL 434/2021

Resultado

Resultado parcial desde 11/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 653 19%
Concordo na maior parte 14 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 18 1%
Discordo totalmente 2.774 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Imagino que muitas pessoas que estão apoiando não têm filhas nessa faixa etária que poderiam sofrer um estupro e a família ter que lidar com todas as consequências de uma gestação fruto de um crime. Não só as consequências como criar um bebê filho de estuprador que interrompeu o futuro da filha, mas tbm as consequências físicas e psiquiátricas para a menina que foi obrigada a gestar e parir sem sequer ter noção do que isso significa de fato para a sua vida. Principalmente as mães entenderão...

Nicole Lage dos Reis Moraes 01/12/2022
139

Aborto é uma questão de saúde pública e é dever do Sistema de Saúde oferecer o procedimento de maneira segura e legal para que sejam evitadas mortes de mulheres. Não cabe às pessoas que não fazem parte da gravidez querer decidir o futuro da vida de gestante.

Arlon 20/02/2021
232

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 67 encontrados.

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  • Ponto negativo: É absurda essa Pl. Já existe a legislação normal para essas questões. Não faz sentido duas legislações para o mesmo fim. Outra ideia sem nexo dessa deputada para gastar a estrutura do estado, está aí sem comprometimento. Não deveriam eleger mais deputadas descompromissadas com a Democracia. Igreja não legisla. O estado é laico.

    ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 03/12/2024
    0
  • Ponto positivo: O aborto é crime sendo mais horrível que o homicídio de um adulto pois o feto é indefeso, somente Deus tem o poder de tirar uma vida. Todos contra o aborto, a gravidez de uma violência não deve ser interrompida a criança tem o direito de nascer e depois se a família não quiser deve-se encaminhar para adoção. O aborto é um dos maiores males da humanidade. TODOS CONTRA O ABORTO e vamos defender a VIDA.

    MELANIA VANIN 26/08/2024
    0
  • Ponto positivo: A VIDA HUMANA É SAGRADA e importa, lembre-se que se nossas maes tivessem abortado nao estariamos aqui. A criança que esta na barriga nao tem culpa. eu defendo a vida.

    Rodrigo Coldebella 23/08/2024
    2
  • Ponto negativo: Este projeto tira o direito da mulher ter acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei. Vejo pessoas apresentando o pontos positivos, dizendo que se a mulher for vitima de violência podera abortar. Se esse projeto for adiante o aborto não sera permitido em nenhum caso. Forçando mulheres vitimas de violência a levarem a gravidez adiante. Cuidado com as atrocidades que estão apoiando, busquem informação.

    Thamiris Nogueira 23/06/2024
    1
  • Ponto negativo: É como se fosse uma bolsa estupro, se a menina ou mulher for estuprada o governo da uma esmola para que ela crie o filho do estuprador em nome do Estado. Engano de quem pensa que esse projeto de lei consegue manipular alguém a pensar que vai solucionar a situação da menina estuprada, na verdade é uma medida que quer garantir que o estuprador vire pai. Vejo muita deseja para garantir os direitos reprodutivos do estuprador do que puni-lo. Pl ridícula

    Marina Lorena 18/06/2024
    19
  • Ponto negativo: O Estado não protege mulheres e crianças de serem estupradas e depois quer proteger o fruto dessa violência? Ele irá criar essas crianças? Vai dar o amor que a mãe não conseguirá? A decisão sobre seguir em frente com uma gravidez ou não deve ser somente das pessoas envolvidas diretamente - a mãe (se for adulta), o pai (se o ato sexual foi consentido) e os familiares de ambos, desde que eles queiram. O serviço de Saúde Pública deve estar à disposição de todas as pessoas sem julgamentos morais.

    CLAUDINELI MOREIRA RAMOS 17/06/2024
    15
  • Ponto positivo: Cabe ao Estado a defesa de todo cidadão. Um feto não deve ser privado deste direito. As estruturas sociais devem ser orientadas à proteção das 2 vidas: da mãe e da criança. Todo aborto é um ato violento contra a mãe e o bebê. No caso do feto ser fruto de um estupro, é mais uma violência contra a mulher. Deve-se empregar as verbas públicas em sistemas de apoio a essas 2 vidas, com assistência durante a gestação e encaminhamento à adoção, se for o caso. O direito de nascer é básico.

    Celia Paravato 17/05/2024
    2
  • Ponto negativo: Tenho certeza que quem votou que isso é positivo nem sequer leu o projeto. Ele vai SUBSTITUIR a lei que permite o aborto em caso de estupro, portanto, mulheres estupradas vão PERDER o direito ao aborto e vão ser obrigadas a manter o fruto de um estuprador. Ainda pior quando é uma criança de 11 anos que vai ter que gerar uma criança fruto de um pedófilo estuprador. É isso que vocês querem pro país? Quero ver no dia que for sua filha engravidando de um estuprador.

    Isis 18/12/2023
    98
  • Ponto negativo: Essa lei retira da mulher seu direito de autonomia sobre o próprio corpo, é quase uma maternidade compulsória. É um retrocesso, uma forma de tirar as poucas exceções que se tem, pra forçar mulheres abusadas a carregarem os fetos de seus abusadores. Vi muita gente falando que nesses casos o recomendado seria colocar para adoção, onde o sistema é completamente precário, é interessante que só ligam para vida dos fetos antes de eles saírem da barriga.

    Giulia Faulstich 27/10/2023
    77
  • Ponto positivo: Legalizar o infanticídio usando o pretexto de questão de, "saúde pública" , "e se a mulher for vítima de estupro " é totalmente irracional, desumano e imoral. Quem não quer engravidar tem dezenas de métodos contraceptivos disponíveis no SUS cada um tem que ter responsabilidade pelos seus atos, quanto as vítimas de estupro esses bebês podem ser entregues a adoção, não podemos condenar a morte milhares de bebês inoce por causa de alguns casos isolados de estupro ou irresponsabilidade de alguns.

    Celinha Regina Moraes 17/10/2023
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei